A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou um pedido para suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do ministro Alexandre de Moraes em ação movida nos EUA pela Rumble e pela Trump Media. A decisão manteve a autorização da AGU para atuar no caso na Justiça da Flórida, ao mesmo tempo em que extinguiu o processo no Brasil sem julgamento do mérito, por entender que a via escolhida não era adequada ao tema.

Ao analisar o pedido, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que a ação popular não é o instrumento adequado para discutir a autorização da AGU em atuar na defesa de Moraes no processo envolvendo as empresas americanas. A magistrada observou que a via buscava medidas de gestão administrativa — como plano de recuperação, investimentos e monitoramento externo — que não correspondem à finalidade da ação popular.
Diante disso, a magistrada afirmou que os dispositivos apresentados não se enquadram na natureza da ação popular e, por isso, houve o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito, sem atingir o mérito da controvérsia.
Apesar da extinção, permanece válida a autorização para que a AGU atue na defesa de Moraes no processo que tramita na Justiça da Flórida. Nos EUA, Rumble e Trump Media buscam suspender ordens de restrição e bloquear ativos; Moraes é acusado pela Justiça norte-americana de suposta censura, enquanto o Rumble permanece fora do ar no Brasil desde fevereiro de 2025. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou que o tema ultrapassa a figura individual do ministro e envolve a independência do Poder Judiciário, a integridade do Estado de Direito e a soberania nacional.
A decisão reforça que a defesa de Moraes ocorre dentro de um marco institucional, sem colocar em risco a atuação da AGU ou a separação entre os poderes. O caso ilustra o cuidado do Judiciário brasileiro em manter o equilíbrio entre defesa institucional e os mecanismos processuais cabíveis.
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