Marco Legal do Transporte Público Coletivo é o foco da sanção anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao assinar a Lei n° 15.432/2026. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida altera o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) e a Lei de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012), buscando redesenhar o transporte público urbano com foco em sustentabilidade econômica, qualidade, transparência e integração regional, além de acelerar a transição energética das frotas.
A nova norma estabelece diretrizes para organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Entre os pilares, destaca-se a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas, a ampliação de fontes de custeio além da tarifa paga pelos usuários, a melhoria da qualidade e da transparência dos serviços, bem como a integração regional e a transição energética das frotas, para tornar o serviço mais estável e acessível.
Um dos avanços centrais é a ruptura com o modelo historicamente dominante, no qual o financiamento recaía quase que exclusivamente sobre a tarifa. Com a nova legislação, pretende-se reduzir superlotação, evitar a priorização de linhas mais lucrativas e ampliar o atendimento a áreas periféricas, orientando o serviço pela qualidade e pela universalidade do acesso, não pelo lucro operacional. A medida também reforça a transição energética das frotas, incentivando opções mais sosteníveis.
A mudança no Estatuto da Cidade, especificamente sobre a aplicação dos recursos da CIDE-Combustíveis, fortalece a integração entre planejamento urbano e transporte. Ao incorporar diretrizes de desenvolvimento orientado ao transporte (TOD), a lei amplia os instrumentos de ordenamento territorial e mobilidade, buscando alinhar políticas metropolitanas e regionais com as necessidades de deslocamento das pessoas.
Com prazos e metas de curto, médio e longo prazo, o Marco Legal traz uma visão mais integrada de financiamento, planejamento e operação do transporte público. O leitor pode esperar mudanças significativas na qualidade do serviço, na oferta de transporte para periferias e na velocidade da transição para frotas menos poluentes. E você, qual impacto espera ver na sua cidade com essa nova lei? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre o futuro do transporte urbano.
