Senado aprova projeto que endurece penas por maus-tratos a animais

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: CCJ aprova, por unanimidade, projeto que endurece penas por maus-tratos a animais e cria um sistema nacional de prevenção/detecção. PL 4.262/2025, de Confúcio Moura (MDB-RO), com parecer da Leila Barros (PDT-DF), amplia punições, altera leis e envolve casos nacionais que motivam a iniciativa.

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que endurece as penas por maus-tratos a animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. O texto foi aprovado em caráter terminativo e ainda precisa passar por um turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados. O PL 4.262/2025 é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).

A proposta amplia as penas para maus-tratos contra qualquer animal, elevando-as de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Em casos agravados, como tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões pela internet, a pena pode chegar a três a seis anos, também com multa. A punição já prevista hoje para maus-tratos contra cães e gatos continua integrada ao conjunto, mas a proteção passa a abranger demais espécies.

O texto também prevê aumento da pena quando o ato resulte na morte do animal. Além disso, o projeto beneficia animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, destacando que maus-tratos contra quaisquer dessas categorias poderão implicar em agravantes.

O substitutivo, segundo o relatório, tipifica novas condutas como crime, incluindo negligência nos cuidados básicos com os animais. Também prevê diretrizes para ampliar a responsabilização em situações que envolvam danos graves, buscando maior segurança jurídica e coerência entre propostas anteriores sobre o tema.

Para viabilizar as mudanças, o PL 4.262/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.

Motivações nacionais vêm de episódios de grande repercussão: em agosto de 2025, em Bananal (SP), um homem obrigou um cavalo a percorrer longas distâncias até a exaustão, resultando na morte do animal; em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha ocorreu após agressões de menores de idade. A relatora, senadora Leila Barros, destacou lacunas institucionais no combate aos maus-tratos e a necessidade de harmonizar as propostas para evitar sobreposições e assegurar segurança jurídica.

O objetivo final, conforme o substitutivo, é ampliar a proteção a animais domésticos, silvestres e exóticos e estabelecer critérios mais claros para aplicação das penas, mantendo o foco na prevenção e na responsabilização efetiva.

Próximos passos incluem o turno suplementar na CCJ e, se mantidos, a tramitação segue para a Câmara dos Deputados para decisão final.

Resumo: Proposta endurece sanções por maus-tratos a animais, incluindo a proibição de guarda/posse para condenados. Cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, com canal de denúncias nacional (anonimato) e cadastro de infratores por CPF. Altera o ECA para reforçar educação ética, com sanções educativas e multas proporcionais à renda. Regulamentação ficará a cargo do Executivo.

Proposta endurece sanções e cria sistema de proteção aos animais — Em análise, o texto amplia as punições por maus-tratos a animais, incluindo a proibição de guarda ou posse de animais para condenados. Também prevê a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, com um canal de denúncias nacional, inclusive digital, e garantia de anonimato ao denunciante. O conjunto de medidas prevê ainda ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Alterações no ECA e deveres de pais e responsáveis — O texto propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir entre os deveres dos pais e responsáveis a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com animais. Entre as sanções previstas estão serviços comunitários educativos e restaurativos em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar, bem como multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

Sistema Nacional de Prevenção, Detecção e denúncia — Ainda segundo o texto, o Sistema Nacional será regulamentado pelo Poder Executivo e contará com um canal de denúncias integrado, com anonimato assegurado, além de ferramentas tecnológicas para triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Cadastro nacional de infratores — O projeto prevê um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, contendo informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

Regulamentação e implementação — As mudanças dependem de regulamentação pelo Poder Executivo, o que indica o passo seguinte para a efetivação das medidas de proteção animal previstas no texto.

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