Teixeira: Júri reconhece homicídio culposo para PMs e doloso para PM informante no Caso Arueira

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Teixeira de Freitas: Na última quinta-feira, 25 de setembro, o Tribunal do Júri da cidade proferiu um veredito significativo no julgamento de três policiais militares envolvidos na morte de Gilberto Arueira, ocorrida há 15 anos. O caso, que chamou a atenção da região, resultou na condenação do PM Wanderson Ferreira da Silva por homicídio doloso qualificado, enquanto os PMs Santo Aparecido Andrade Moreira e Aurélio Sampaio da Costa foram considerados culpados por homicídio culposo.

O crime ocorreu em 24 de setembro de 2010, quando Gilberto Arueira foi confundido erroneamente com um criminoso. O Ministério Público, representado por várias autoridades, buscava a condenação dos acusados com base na modalidade qualificada de homicídio, justificando que os PMs usaram um recurso que impossibilitou a defesa do vítima.

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A defesa, sob a liderança do advogado Dr. Alex Santiago, fundamentou sua argumentação na legítima defesa putativa, ou seja, sustentou que os policiais agiram sob a crença de que estavam enfrentando uma ameaça real. Além disso, argumentou que, se afastada a defesa putativa, a conduta se enquadrava como imprudente, sem a intenção de matar.

Após ouvir testemunhas e um intenso debate entre as partes, o júri acolheu a argumentação da defesa para os dois PMs executores. O juiz Dr. Gustavo Vargas Quinamo impôs uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão para Santo e Aurélio, enquanto Wanderson recebeu uma pena de 12 anos. Todos os réus têm o direito de recorrer em liberdade.

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Para Dr. Alex Santiago, o resultado foi um alívio, pois diminuiu a responsabilidade penal de seus clientes, afastando a experiência mais severa que a acusação buscava. Ele destacou que a distinção nas ações de cada policial foi crucial para o veredicto.

O julgamento atraiu a atenção do público, refletindo a importância do caso na discussão sobre os limites e os erros no exercício da atividade policial.

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