STF valida vaquejada com regras de bem-estar animal e possibilidade de sanções por maus-tratos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: O STF validou normas que autorizam a vaquejada no Brasil, desde que haja critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, conforme o ADI 5772. A seguir, os principais pontos do julgamento.

O Plenário do STF decidiu, por maioria, validar normas que autorizam a vaquejada, desde que sejam observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. A decisão foi proferida no julgamento de mérito da ADI 5772, concluído na sessão da quinta-feira (5).

A ação, apresentada pela PGR, questionava a Emenda Constitucional EC 96/2017 e duas leis federais que tratam da vaquejada. A PGR argumentava que as normas violariam o artigo 225 da Constituição Federal, que protege a fauna e veda crueldade contra os animais.

O julgamento ocorre depois da decisão de outubro de 2016, quando o STF declarou a vaquejada inconstitucional com base na presunção de crueldade. Em resposta, o Congresso aprovou a EC 96/2017 e a Lei 13.364/2016, reconhecendo a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial. Também foi alvo de questionamento a Lei 10.220/2001, que incluiu a vaquejada entre as modalidades esportivas de rodeio.

Em março de 2024, o STF já havia declarado constitucional a EC 96/2017 no julgamento da ADI 5728. No novo entendimento, os ministros analisaram a compatibilidade das leis com a Constituição, considerando mudanças promovidas pela Lei 13.873/2019, que introduziu regras mínimas de proteção aos animais, como fornecimento de água, alimentação, descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bovinos e ajuste da arena.

O relator da ação, o ministro Dias Toffoli, acompanhou a proposta do ministro Cristiano Zanin para declarar a constitucionalidade das expressões “a vaquejada”, prevista na Lei 13.364/2016, e “as vaquejadas”, presente na Lei 10.220/2001. A validade das normas fica condicionada ao cumprimento dos critérios legais de proteção animal, além de outras medidas consideradas necessárias em cada caso.

Em seu voto, Zanin ressaltou que o descumprimento dessas exigências pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes a sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental. “A garantia do bem-estar dos animais é condição legal para a legitimidade da prática.”

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e a ministra Cármen Lúcia.

Interessou? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre como equilibrar a tradição cultural com a proteção animal que norteia a decisão do STF.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mulher é encontrada morta após cair de laje em Salvador; caso é investigado como feminicídio

Salvador viveu uma madrugada trágica neste domingo (10). Kelly Liliane Freitas do Nascimento, 42 anos, morreu após cair da laje de um imóvel...

Medo da violência altera a rotina de 57% dos brasileiros, diz pesquisa

Um estudo inédito do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com dados do Datafolha, aponta que o medo da violência mudou hábitos de...

Polícia prende dois homens e apreende adolescente com moto roubada na Liberdade

PETO da 37ª Companhia Independente da Polícia Militar prendeu dois homens e apreendeu um adolescente na tarde deste domingo, na Rua São Salvador,...