Justiça Federal proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de realizar novas transferências de imóveis para Igreja

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A Justiça Federal de Vitória da Conquista acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), proibindo a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de realizarem novas transferências de imóveis, afetando sete bairros e cerca de 150 mil moradores da região. A decisão foi anunciada na última segunda-feira (29).

Essa proibição inclui a criação de enfiteuses, um direito que permitia ao proprietário conceder o uso do imóvel a outra pessoa, conhecida como enfiteuta. Apesar de ter direitos similares aos de um proprietário, o enfiteuta tinha que pagar taxas como o foro anual e o laudêmio, que é uma taxa extra paga em caso de venda ou transferência. O Código Civil de 2002 aboliu a criação de novas enfiteuses, mantendo apenas as já registradas antes dessa data.

As áreas em questão incluem locais importantes, como a sede do MPF e o antigo aeroporto da cidade, além do terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. O MPF destaca que essa situação preocupa, pois os atual proprietários poderiam se tornar enfiteutas, perdendo a plena propriedade de seus bens.

O juiz afirmou que, se a Arquidiocese tentar restabelecer a enfiteuse, isso poderia configurar uma desapropriação indireta ou uma servidão sem fundamento legal. A manifestação do MPF enfatiza que a autorização de cobranças seria um grande ato de desapropriação no estado, atingindo até áreas de órgãos federais e podendo desestabilizar o sistema financeiro habitacional.

Além de proibir novos registros, a Justiça convocou uma audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária. O encontro contará com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os efeitos da cobrança do laudêmio.

O que você pensa sobre essa decisão judicial? Deixe sua opinião e participe da discussão nos comentários.

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