O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou a decisão que reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma mulher e um casal de Salvador. Ela viveu com eles desde os seis anos de idade.
A corte decidiu que a relação não era “adoção” ou “filha de criação”, mas sim uma situação de trabalho infantil. O casal foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais, valor reduzido em relação aos R$ 100 mil inicialmente fixados. Cabe recurso.
O caso remonta a 2000, quando uma menina de seis anos, natural de Lamarão, foi levada para Salvador para ajudar o chefe da casa, que havia se acidentado. Com o tempo, tornou-se parte da família, e em 2003 o casal obteve sua guarda judicial.
A mulher relatou que, ao se mudar, começou a realizar tarefas domésticas. Sua rotina começava às 4h da manhã, preparando o café para a família. Ela conseguia estudar em horários variados, mas o período na escola era seu único momento de descanso. Aos 15 anos, com o nascimento do neto dos patrões, deixou os estudos para cuidar da criança. Somente aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio.
Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.
Os patrões alegaram que a tratavam “como uma filha” e afirmaram que a mãe biológica havia a deixado com eles apenas com a roupa do corpo. Diziam que a jovem estudava, brincava e havia feito um curso técnico de enfermagem pago por eles. Proferiram que mudanças em seu comportamento eram responsabilidade de um namoro iniciado em 2018.
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, ouviu testemunhas que comprovaram que a mulher nunca foi integrada à família. Uma delas afirmou que ela passou a ser vista como um peso quando não estava realizando tarefas domésticas e foi expulsa sem consideração por seu futuro.
A juíza comparou o relato à experiência da pesquisadora Grada Kilomba, que aos 12 anos foi convidada a passar férias com uma família, mas acabou prestando serviços domésticos. Para a magistrada, a menina negra foi tratada como “corpo disponível para o trabalho”.
Na decisão de primeira instância, o vínculo foi reconhecido, com a anotação na Carteira de Trabalho, pagamento de salários devidos e indenização de R$ 100 mil.
Analisando o recurso, a relatora do TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, enfatizou que a prática de “adoção” de meninas do interior por famílias urbanas é recorrente no Brasil. “Essas crianças ficam submetidas a relações de trabalho doméstico que passam pela herança colonialista”, mencionou.
A relatora manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade financeira dos patrões. A decisão unânime confirmou o vínculo de emprego, enquanto o valor da indenização foi aprovado por maioria.
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