O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) aplicou uma multa à PIER 8 MARINA LTDA por dano ambiental em Mapele, uma área da faixa de domínio do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Salvador-Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi homologada em 14 de agosto e resulta em uma multa de R$ 1.250,00, devido ao descumprimento de normas de proteção ambiental.
A penalidade se deve ao fato de a empresa ter realizado a supressão de manguezal, seguida de serviços de terraplanagem em uma Área de Preservação Permanente (APP), afetando aproximadamente 0,25 hectares (cerca de 2.500 metros quadrados).
O crime ambiental ocorreu em fevereiro de 2024, em uma APP, agravando a situação. A área afetada está localizada nas imediações da localidade de Mapele e se estende ao longo da faixa de domínio associada ao projeto do VLT.
A homologação da multa vem de um processo iniciado em janeiro de 2025, quando o Inema autuou a empresa e exigiu a apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA) para a área afetada. Naquela ocasião, o órgão ambiental já havia estipulado que, além da demolição de construções e da interdição da área, haveria a multa pela supressão do manguezal.
Embora o dano tenha ocorrido próximo às obras do VLT, o Inema esclareceu que a infração e as ações da empresa não estão relacionadas à execução do projeto de transporte.
A PIER 8 MARINA LTDA foi notificada da decisão e tem um prazo de 20 dias para apresentar recurso ao CEPRAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente). Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, e o recurso deve ser protocolado na autarquia competente.
O assunto ainda promete gerar discussões na cidade. O que você acha das medidas tomadas pelo Inema? Compartilhe sua opinião nos comentários!
