Divulgação/Iprev-DF

O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu uma liminar suspendendo o desconto retroativo em aposentadorias e pensões, como anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (20), atendeu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran-DF).
O magistrado ressaltou que a cobrança de valores referentes às contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas do DF, para os meses de novembro e dezembro de 2020, é abusiva.
Além disso, o juiz suspendeu o prazo para que os servidores representados pelo sindicato se manifestem sobre o parcelamento da dívida referente às contribuições previdenciárias desses meses.
Esta é a terceira decisão judicial que beneficia grupos contra a cobrança retroativa do Iprev. Anteriormente, o Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do DF (Sindafis) e o Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta (Sindireta) também obtiveram liminares semelhantes.
Cobrança retroativa
O Iprev-DF planejava cobrar a diferença entre o percentual de desconto previdenciário aplicado e a nova alíquota vigente referente a novembro e dezembro de 2020.
Após a reação negativa de aposentados e pensionistas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) chegou a suspender a cobrança. Contudo, nesta semana, o Governo do DF informou que a retenção deve ser realizada, caso contrário, o DF pode perder a certidão federal correspondente.
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