TJ-BA regulamenta atuação e remuneração de mediadores judiciais

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, nesta segunda-feira (20), a Resolução n.º 26, que define as regras para a atuação e a remuneração dos Mediadores Judiciais selecionados para trabalhar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

A nova regulamentação, aprovada em Sessão Plenária na quarta-feira (15), busca alinhar as práticas locais à Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de melhorar o sistema de métodos consensuais de solução de disputas.

Os Mediadores Judiciais são definidos como auxiliares do Judiciário, prestando um serviço temporário e sem vínculo empregatício com o Tribunal. Para ingressar na função, é necessário ser brasileiro, ter mais de 21 anos, ter graduação superior há pelo menos dois anos e estar capacitado por uma instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-BA (Nupemec).

A seleção será feita por meio de um processo seletivo que formará um cadastro de reserva válido por dois anos, com possibilidade de prorrogação. Os mediadores convocados serão designados para atuar em comarcas e unidades específicas, podendo atuar em diferentes graus de jurisdição. As informações sobre os profissionais e suas lotações estarão disponíveis no Portal da Transparência do TJ-BA. Experiências superiores a um ano na função contarão como pontos em futuros concursos públicos do Tribunal.

A resolução estabelece um perfil ético rigoroso para os mediadores, incluindo a proibição de ter antecedentes criminais, sofrer penalidades disciplinares em cargos públicos, exercer atividades político-partidárias e acumular com a função de Juiz Leigo ou Conciliador no TJ-BA. Além disso, é proibido atuar como advogado nos CEJUSCs onde estiver designado. O texto também garante que não pode haver discriminação entre mediadores convocados e aqueles indicados por partes ou pelo juízo, permitindo atuação conjunta em casos especiais.

As responsabilidades dos mediadores incluem a condução de sessões de forma imparcial e confidencial, a redação de atas e a movimentação de processos no sistema eletrônico. A resolução também permite a realização de sessões de mediação remotamente, desde que a natureza do caso possibilite e que seja utilizada a plataforma digital oficial do Tribunal, assegurando segurança e sigilo.

No que diz respeito à remuneração, a resolução estabelece um valor fixo mensal e um adicional variável de produtividade, limitado a 30% do valor fixo. Este adicional será calculado com base em critérios como a taxa de sucesso na celebração de acordos e o cumprimento de prazos. A gratificação pode variar de 10% a 30%, dependendo do percentual de acordos alcançados. Entretanto, os mediadores também devem atuar gratuitamente em 10% dos casos encaminhados pelo Judiciário, destinados a litigantes que tiveram a gratuidade deferida.

O novo regulamento promete trazer uma nova era para a mediação judicial na Bahia. O que você acha dessas novas regras? Deixe sua opinião nos comentários!

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