Nesta quarta-feira (22/10), foi publicado o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, inicia-se um prazo de cinco dias, a partir de quinta-feira (23/10), para que as defesas dos condenados apresentem recursos.
Entre os oito réus envolvidos está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Mas quando ele cumprirá a pena, considerando que atualmente está em prisão domiciliar em sua residência no Jardim Botânico, em Brasília (DF)? O Metrópoles traz detalhes sobre essa situação e os próximos passos do processo que resultou na condenação dele e de seus aliados.
Réus do núcleo central
- Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria articulado um plano para se manter no poder após a derrota nas eleições.
- Alexandre Ramagem: acusado de propagar informações falsas sobre fraude eleitoral.
- Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava uma minuta de decreto para anular as eleições.
- Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de uma transmissão ao vivo questionando a segurança das urnas eletrônicas.
- Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, envolveu-se em reuniões e trocas de mensagens sobre o plano de golpe.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, apresentou um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro a comandantes militares.
- Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e planejar um ataque contra Alexandre de Moraes.
O acórdão é um documento que formaliza os votos dos ministros que julgaram o caso. Com 1.991 páginas, o prazo para sua emissão era de 60 dias a partir do término do julgamento, realizado em 11 de setembro deste ano.
O primeiro recurso cabível é o embargo de declaração, que visa esclarecer contradições, omissões ou erros materiais na decisão. Contudo, esse recurso não altera a condenação, apenas esclarece pontos e pode atrasar a execução da pena enquanto estiver em tramitação.
Já os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF, não são possíveis neste caso. Esse recurso só é permitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. No julgamento da trama golpista, o placar ficou em 4 a 1 pela condenação, com apenas o ministro Luiz Fux divergindo.
Outra opção para a defesa é recorrer ao pedido de habeas corpus, alegando, por exemplo, questões de saúde ou idade avançada. Se o STF aceitar, poderia permitir que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
E você, o que pensa sobre esse desdobramento? Compartilhe sua opinião nos comentários! Vamos debater juntos.
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