Bolsonaro vai para a prisão? Os próximos passos após acórdão publicado

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Nesta quarta-feira (22/10), foi publicado o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, inicia-se um prazo de cinco dias, a partir de quinta-feira (23/10), para que as defesas dos condenados apresentem recursos.

Entre os oito réus envolvidos está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Mas quando ele cumprirá a pena, considerando que atualmente está em prisão domiciliar em sua residência no Jardim Botânico, em Brasília (DF)? O Metrópoles traz detalhes sobre essa situação e os próximos passos do processo que resultou na condenação dele e de seus aliados.


Réus do núcleo central

  • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria articulado um plano para se manter no poder após a derrota nas eleições.
  • Alexandre Ramagem: acusado de propagar informações falsas sobre fraude eleitoral.
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava uma minuta de decreto para anular as eleições.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de uma transmissão ao vivo questionando a segurança das urnas eletrônicas.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, envolveu-se em reuniões e trocas de mensagens sobre o plano de golpe.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, apresentou um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro a comandantes militares.
  • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e planejar um ataque contra Alexandre de Moraes.

O acórdão é um documento que formaliza os votos dos ministros que julgaram o caso. Com 1.991 páginas, o prazo para sua emissão era de 60 dias a partir do término do julgamento, realizado em 11 de setembro deste ano.

O primeiro recurso cabível é o embargo de declaração, que visa esclarecer contradições, omissões ou erros materiais na decisão. Contudo, esse recurso não altera a condenação, apenas esclarece pontos e pode atrasar a execução da pena enquanto estiver em tramitação.

Metr%C3%B3poles

Já os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF, não são possíveis neste caso. Esse recurso só é permitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. No julgamento da trama golpista, o placar ficou em 4 a 1 pela condenação, com apenas o ministro Luiz Fux divergindo.

Outra opção para a defesa é recorrer ao pedido de habeas corpus, alegando, por exemplo, questões de saúde ou idade avançada. Se o STF aceitar, poderia permitir que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.

E você, o que pensa sobre esse desdobramento? Compartilhe sua opinião nos comentários! Vamos debater juntos.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Redução de pena para os golpistas do 8 de janeiro é crime continuado

Resumo curto: o Senado recusou a indicação de Jorge Messias para ministro do STF, um marco que não ocorria há 132 anos. A...

Câmara derruba veto de Lula ao projeto da dosimetria de penas com 318 votos; Falta o Senado votar

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou por ampla margem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que estabelece...

Sindicatos mineiros promovem atos de 1º de Maio pelo fim da escala 6×1

Belo Horizonte – O Dia do Trabalhador será marcado por manifestações na capital mineira, organizadas por sindicatos e pela CUT. O foco principal...