Na última sexta-feira (17), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou o projeto de Lei 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo da cidade. A sanção foi publicada no Diário Oficial, mas inclui vetos a duas emendas que foram sugeridas durante a aprovação na Câmara Municipal de Salvador, ocorrida em 24 de setembro.
O projeto recebeu quatro emendas na Câmara, mas Reis vetou especificamente as propostas dos vereadores Hélder Ferreira (PCdoB), presidente do sindicato dos rodoviários, e Carlos Muniz (PSDB), presidente da CMS.
No texto original, o subsídio tinha como objetivo garantir a manutenção do serviço e evitar o aumento nas tarifas pagas pelos usuários. Entretanto, a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) está realizando uma revisão dos contratos de concessão, e os valores do subsídio a serem concedidos dependerão da modelagem econômico-financeira dessas contratações.
A emenda de Carlos Muniz altera o artigo 6º do projeto. Ele propõe que as concessionárias do sistema de transporte público devem comprovar os custos de operação junto à Arsal, à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e ao Conselho Municipal de Transporte.
Por sua vez, a emenda de Hélder Ferreira modifica o artigo 11º, sugerindo que a nova lei conceda anistia das multas administrativas aos operadores e permissionários do transporte público, incluindo o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus e o Subsistema de Transporte Especial Complementar, exceto para dívidas já quitadas.
No protocolo de veto, enviado à Câmara nesta segunda-feira (20), Bruno Reis argumenta que a análise dos pagamentos das concessões não é responsabilidade do Conselho Municipal de Transporte, que atua de forma consultiva nas discussões sobre a política de transporte da cidade.
Ele afirma: “O veto não prejudica a fiscalização da Câmara Municipal, já que os contratos com as concessionárias preveem que o Poder Concedente tenha acesso a documentos contábeis e operacionais necessários para acompanhar a execução contratual.”
A lei sancionada também permite ao Município adquirir veículos e equipamentos para a operação do transporte público coletivo com recursos públicos. Esses bens poderão ser cedidos onerosamente aos operadores, assegurando a cobertura integral das despesas.
A proposta ainda inclui mudanças na lei que regula o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador, com foco na modernização e adequação da regulamentação do setor. Entre as alterações, está a ampliação da idade máxima dos veículos de 8 para 10 anos, com permissão de até 12 anos para elétricos.
Além disso, o limite de idade para a inclusão de novos veículos foi aumentado de 2 para 5 anos, e agora as inspeções veiculares podem ser realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), facilitando o processo.
O que você acha dessas mudanças no transporte público de Salvador? Compartilhe sua opinião nos comentários.
Facebook Comments