Conselho Federal da OAB estabelece anuidade mínima de R$ 1.050

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou um valor mínimo de R$ 1.050 para as anuidades que serão cobradas pelos Conselhos Seccionais em todo o país. Essa norma, oficializada em 23 de outubro de 2025 através do Provimento nº 232/2025, tem como prazo de adequação até janeiro de 2028.

Esse valor será ajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou em outro índice oficial. A implementação será gradual, com as seccionais que cobram menos que o piso devendo adaptar-se, já em 2026, a pelo menos 30% da diferença. Descontos por pagamento antecipado serão limitados a 20%, aplicáveis apenas a advogados que estejam em dia com as obrigações e que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Após essa data, o pagamento deverá ser integral, com vencimento em abril, e poderá ser parcelado em até 12 vezes, preferencialmente por cartão de crédito.

O novo provimento traz também um esquema de descontos para jovens advogados: até 50% no primeiro ano, 40% no segundo, e assim por diante, até 10% no quinto ano. Estagiários poderão ter um desconto de até 90% se pagarem à vista até a segunda quinzena de janeiro.

O texto do Provimento nº 232/2025 estabelece que “Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA ou qualquer índice oficial que vier a substituí-lo.”

Além disso, a norma proíbe promessas de descontos não previstos, especialmente em períodos eleitorais da OAB. Para remissão ou isenção de anuidades, será aplicada a regulamentação do Provimento nº 111/2006-CFOAB.

Os Conselhos Seccionais que não seguirem essas diretrizes ficarão impedidos de acessar recursos financeiros do Conselho Federal. No final de cada ano, devem tomar medidas contra advogados que estejam inadimplentes. Seccionais que anteciparem o pagamento das anuidades deverão seguir a regulamentação do Provimento nº 185/2018-CFOAB.

O Provimento determina que qualquer programa de recuperação de dívidas deve atualizar o valor devido com base na anuidade, sem descontos. Contudo, as seccionais poderão reduzir juros e multas.

O Conselho Federal poderá estabelecer normas complementares para assegurar a sustentabilidade financeira do Sistema OAB. No entanto, não foram divulgadas informações sobre como o novo valor mínimo afetará seccionais que já praticam valores superiores ou sobre o impacto que isso pode ter no número de advogados inscritos.

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