O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou uma mudança importante na sua estrutura administrativa com a publicação da Emenda Regimental n. 05, no dia 14 de novembro de 2025. Essa mudança começará a valer no primeiro dia útil de fevereiro de 2026 e visa atualizar o Regimento Interno do Tribunal, de acordo com a Lei Estadual n. 14.955/2025, que reformulou as Corregedorias do Poder Judiciário da Bahia.
Uma das principais alterações trazidas pela emenda é o fim da Corregedoria das Comarcas do Interior. Em seu lugar, foi criada uma nova divisão de competências entre dois órgãos. A Corregedoria-Geral da Justiça, que antes tinha supervisão apenas sobre os serviços judicial e extrajudicial nas comarcas de entrância final, agora terá jurisdição exclusiva sobre o serviço judicial em todas as comarcas do estado, incluindo as entrâncias inicial, intermediária e final.
Além disso, foi estabelecida a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, que será responsável pela fiscalização de todo o serviço extrajudicial na Bahia. Essa nova estrutura visa segmentar a supervisão que antes era centralizada, criando um órgão específico para os cartórios e serventias extrajudiciais.
Segundo a emenda, é papel do Corregedor-Geral da Justiça realizar correições, supervisionar a distribuição de processos, editar normas para padronizar serviços e fiscalizar os atos de magistrados e servidores do serviço judiciário. Por sua vez, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial deverá normatizar e disciplinar os serviços de cartório, processar notários e registradores, designar interventores, coordenar a regularização fundiária e atuar como relator em questões de dívida registral.
A nova estrutura também destaca o papel do Corregedor, que agora faz parte da Mesa Diretora, ao lado do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça. O responsável por esse novo órgão terá uma posição especial nas sessões plenárias, sem integrar câmaras ou turmas durante o mandato, e será um membro nato do Conselho da Magistratura.
Essa reestruturação, que atende a uma exigência da lei estadual, resulta em um modelo de fiscalização mais claro e especializado: uma corregedoria focada na esfera judicial e outra para a extrajudicial.
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