O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana a sua maioria para vetar a possibilidade de candidaturas avulsas no Brasil. O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, analisa a constitucionalidade da obrigação de filiação a um partido político para participar de eleições majoritárias.
O embasamento da discussão é uma ação que contesta o artigo 14, §3º, V, da Constituição Federal. Esse artigo exige a filiação partidária como condição para a elegibilidade. A ação foi proposta por dois cidadãos que tentaram concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estarem vinculados a nenhum partido. Eles argumentaram que tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José, deveriam permitir candidaturas independentes.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou contra as candidaturas avulsas. Apesar de reconhecer que outros países adotam esse modelo e que isso pode aumentar a representatividade política, Barroso destacou que a Constituição brasileira é clara ao exigir a filiação a um partido. Ele afirmou que essa norma é uma “opção estrutural do constituinte” e que foi reforçada pelo Congresso Nacional com medidas que fortalecem o sistema partidário.
O ministro também sublinhou que o Pacto de San José não impõe um modelo eleitoral específico aos países, conforme reconhecido pela Corte Interamericana no caso Castañeda Gutman vs. México. Assim, esse tratado internacional não teria valor legal que pudesse sobrepor a norma constitucional brasileira.
Ao finalizar sua análise, Barroso propôs a seguinte tese: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando a maioria necessária no STF para barrar a legalização das candidaturas sem partido.
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