STF barra decreto que suspendeu cobrança de consignados no MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (11/12) o decreto da Assembleia Legislativa do Mato Grosso que interrompeu a cobrança de empréstimos e cartões (tanto de crédito como de benefícios) vinculados ao consignado. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, em medida cautelar, com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O decreto, publicado no início de dezembro, suspendia por 120 dias as cobranças e os efeitos operacionais de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor (CDC, que não tem a ver com consignado) e outras operações com desconto em folha ou conta corrente de servidores públicos estaduais.

O texto aprovado pela Assembleia mato-grossense também impedia a cobrança de juros, multas, correção monetária, negativação e cobrança acumulada durante o período de suspensão.

Mendonça, em sua decisão, que ainda será analisada em sessão do plenário virtual do STF, considerou que o decreto estadual interferia em matérias de competência federal, como política de crédito e regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o relator, a suspensão heterônoma de contratos já firmados afrontaria também os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e do ato jurídico perfeito.

O Banco Central (BC) já havia dado um parecer favorável à medida adotada pelo ministro Mendonça. O documento foi incluído na ADI no fim de novembro, conforme o Metrópoles noticiou na última semana.

Crise do consignado

O decreto legislativo barrado pelo STF foi publicado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso em meio a uma guerra entre sindicatos de servidores e fintechs que operam no estado. Em ações na Justiça, os funcionários públicos apontavam uma série de irregularidades na concessão, principalmente, de cartões de crédito e de benefícios vinculados ao consignado. As empresas negam as acusações.

De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), quase 60% dos servidores públicos do estado, o que corresponde a cerca de 62 mil pessoas, têm empréstimos, cartões de crédito ou de benefício consignados, com uma média de cinco contratos por funcionário. Desse total, 20 mil comprometeram mais de 35% da sua renda mensal com dívidas. Para 7,8 mil, esse endividamento chega a 70% do salário. Há casos em que o valor dos descontos representa 99% dos vencimentos.

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