MPF na Bahia arquivou o Inquérito Civil que apurava a oferta de vagas em um processo seletivo extraordinário da UFBA. O procedimento foi aberto a partir de uma representação de alunos ingressantes no Bacharelado Interdisciplinar (BI) em 2022.2 e tratava do BI-CPL extraordinário previsto para 2026, para estudantes que concluírem o BI em 2025.1.
A controvérsia começou com a edição da Resolução CAE nº 11/2022 pela UFBA, que definiu novos critérios para a seleção dos Cursos de Progressão Linear (CPL), válidos a partir de 2026. Os representantes alegaram ambiguidade sobre a quantidade de vagas a que teriam direito no processo de transição, sustentando que cada turma teria direito a pelo menos 20% do total de vagas, conforme a Resolução Consepe 02/2008.
Em defesa, a UFBA afirmou que a resolução de 2022 já previa um processo seletivo extraordinário em 2026 com regras antigas (Resolução CAE 06/2011), justamente para atender estudantes com cronograma atrasado. A universidade emendou o texto para deixar claro que as novas regras valeriam para egressos a partir de 2025.2, e que um processo extra seria realizado para concluentes até 2025.1.
O foco do debate passou ao número de vagas do processo extraordinário. Os alunos argumentaram que cerca de 23% ficariam sem vaga e que alguns cursos ofertariam apenas uma vaga, pedindo a aplicação do percentual de 20% também ao processo extra.
A UFBA explicou que a garantia de 20% das vagas é destinada ao conjunto de concluintes do BI em cada ano, sem duplicação para cada semestre. Disse ter adotado uma metodologia para o processo de 2026 que buscou replicar a concorrência histórica dos processos de 2022 a 2025, retirando vagas do SISU de 2026 para manter isonomia com turmas anteriores. Também assegurou ao menos uma vaga em todos os cursos, inclusive naqueles com menor demanda.
O MPF concluiu que a UFBA agiu dentro de sua autonomia, com critérios razoáveis e proporcionais. O relatório destacou que o número de concluintes em 2025.1 é significativamente menor que a média histórica, e que destinar 20% das vagas a esse grupo criaria uma concorrência artificialmente baixa, ferindo a isonomia com as demais turmas. Também apontou o risco de vagas ociosas que, se reservadas, não retornam ao SISU e reduzem oportunidades para a sociedade.
Em resumo, o MPF considerou que a UFBA manteve uma gestão de vagas equilibrada, evitando distorções que prejudicariam a isonomia entre turmas e a eficiência do sistema de ingressos. A decisão reforça a importância de critérios proporcionais e da preservação do cronograma acadêmico dos estudantes.
E você, o que pensa sobre a forma de distribuição de vagas em processos extraordinários como esse? Deixe seu comentário abaixo para que possamos debater o tema e entender diferentes perspectivas.
