Teve voo cancelado? Especialista explica como ser ressarcido rapidamente

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


Vários voos foram cancelados nesta quarta (10/12) e quinta-feira (11/12) no Aeroporto Internacional de Brasília, em Congonhas e em Guarulhos (SP), por causa de um ciclone extratropical. Passageiros enfrentam atrasos, dificuldade de hospedagem e alimentação e cobrança para remarcar as viagens. O tema ganhou evidência com relatos sobre a falta de suporte das companhias e dificuldades para seguir com os planos de viagem.

A advogada Carla Simas, especialista em direito do consumidor, explica que, em casos de cancelamento, o cliente tem direito a ser reacomodado em outra aeronave, mesmo que seja de uma companhia diferente. Também é permitido seguir para o destino por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi.

O primeiro passo é procurar a empresa aérea, que é responsável pelos danos de forma objetiva. Se o problema não for resolvido, a orientação é registrar o ocorrido no portal consumidor.gov.br dentro de 7 dias para que haja manifestação da empresa. Se ainda assim não houver solução, o passageiro pode ingressar com ações na Justiça, preferencialmente pelo Juizado de Pequenas Causas, que costuma ser mais ágil.

Quando não há hospedagem ou alimentação, Carla diz que a companhia deve amparar os passageiros com base no CDC e na ANAC, oferecendo internet, alimentação e transporte conforme o tempo de espera:

  • Em até 1 hora de espera: acesso à internet.
  • Em até 2 horas de espera: alimentação adequada.
  • Em 4 horas ou mais de espera: hospedagem e transporte, se houver pernoite.

Caso a empresa não cumpra essas exigências, configura-se falha de serviço. O passageiro deve guardar comprovantes e buscar o ressarcimento integral, além de eventuais indenizações por danos.

O Metrópoles também destacou o caso do assistente social Roberto Lopes, cujo voo até São José do Rio Preto, com escala em São Paulo, foi cancelado, e o voucher de transporte e hospedagem oferecido pela Latam foi recusado. Carla ressalta que vouchers emitidos por credenciamentos da empresa com restaurantes, táxis e hotéis devem ser aceitos. O consumidor deve exigir outra opção imediatamente e guardar as notas para pedir reembolso ou recorrer à Justiça, se necessário.

De acordo com o CDC, o passageiro tem direito a:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento, nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar com prioridade no próximo embarque para o mesmo destino;
  • Ser direcionado para outra companhia sem custo;
  • Receber de volta a quantia paga ou hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto;
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional em caso de danos materiais causados pelo atraso, como diárias, passeios e conexões;
  • Pleitear reparação junto ao Judiciário se houver dano moral;
  • O consumidor também deve guardar o comprovante de eventuais gastos decorrentes do atraso ou cancelamento, como ligações, refeições, hospedagem, entre outros.

O que dizem as companhias

Gol

Ao Metrópoles, a Gol afirma que os passageiros impactados estão recebendo as facilidades previstas, conforme suas necessidades. Em nota, informou ainda que clientes afetados por atrasos e cancelamentos nessa quarta-feira (10/12) que desejarem alterar o voo podem fazê-lo sem custos adicionais, dentro da validade do bilhete e mantendo a mesma origem e destino. Não é necessário ir ao aeroporto para a remarcação. Para remarcar, o contato pode ser feito pela Central de Relacionamento da Gol, via chat no site voegol.com.br ou pelo telefone 0300 115 2121.

Latam

A Latam confirmou que ainda há reflexos meteorológicos nessa quinta-feira (11/12). A empresa orienta que o cliente verifique o status do voo antes de ir ao aeroporto e, se necessário, altere a viagem. Passageiros que não residem em São Paulo e necessitam de hospedagem em função de voos afetados podem permanecer na fila de atendimento ou reservar hotel e transporte por meios próprios. Nesse segundo caso, o cliente deve guardar o comprovante de pagamento para reembolsar a Latam. Basta entrar em contato via WhatsApp; não é preciso fazer isso de imediato.

Se você passou por atrasos ou cancelamentos, compartilhe nos comentários sua experiência e as medidas que tomou para seguir viagem ou receber ressarcimento. Sua história pode ajudar outros moradores da região a entenderem seus direitos e a agir com mais clareza diante de imprevistos desse tipo.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Erick é punido e desfalca o Vitória contra o Fluminense; Fábio Mota tem pena reduzida

STJD reduziu punições do Vitória: Erick, que tinha suspensão de dois jogos, terá apenas uma partida de desfalque, e o presidente Fábio Mota...

Saiba qual a relação do símbolo no muro de advogado fake com o PCC. Veja vídeo

A operação Causa Ganha, conduzida pela Polícia Civil, desmontou um golpe em que criminosos se faziam passar por advogados para cobrar taxas processuais...

Botafogo convoca AGE para votar gestão temporária de diretor interino na SAF em meio a disputa judicial

Resumo: o Botafogo convocou uma Assembleia Geral Extraordinária na cidade do Rio de Janeiro para decidir os próximos passos da SAF, em meio...