Resumo executivo: O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a destruição definitiva de 432.855 selos físicos autoadesivos devolvidos pelos cartórios extrajudiciais do estado, encerrando o ciclo de guarda desses materiais e fortalecendo a adoção do selo eletrônico nos atos notariais.
A transição ao selo eletrônico nos atos notariais e de registro foi consolidada a partir de 1º de setembro de 2019. Desde então, os cartórios passaram a devolver ao TJ os estoques remanescentes de selos de papel, conforme o Ato Conjunto nº 12, de agosto de 2019.
Conforme o decreto, os selos originários de 664 serventias foram recebidos, contabilizados e registrados pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) do TJ-BA e, em seguida, baixados no sistema de selagem digital. O material permanece sob a guarda do NAF, aguardando a destinação final oficial.
O descarte ocorrerá por meio de incineração. O NAF foi autorizado a entregar toda a quantidade de selos ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal, responsável pela queima controlada.
Essa medida marca a conclusão do uso de selos de papel nos serviços notariais da Bahia, consolidando a segurança e a modernização dos atos de registro.
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