STJ nega agravo da desembargadora Maria do Socorro e mantém provas da Operação Faroeste

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental apresentado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal ligada à Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais no Judiciário baiano. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025.

O recurso, com o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e de absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.

A defesa sustentou que a Ação Penal deveria ser anulada porque a vinculação entre a Operação Faroeste e os elementos de prova decorreu do uso de informações já declaradas nulas em um inquérito anterior.

Ao analisar o recurso, a Corte rejeitou a preliminar de nulidade, entendendo que as provas da Operação Faroeste são válidas por decorrerem de fontes independentes e não possuírem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos no Inquérito 963/DF.

O STJ também ressaltou que o Inquérito 1.258, que reuniu os elementos da Faroeste, tem objeto e referência temporal distintos: 963 apurava crimes tributários e de incompatibilidade patrimonial entre 2008 e 2012, enquanto Faroeste tratou de crimes relacionados à venda de decisões judiciais em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).

Os dados bancários e fiscais envolvidos na Faroeste vieram de fontes independentes, com indícios de envolvimento em processos de venda de decisões, além de análise de fluxos telefônicos que já sustentavam o afastamento do sigilo bancário.

Quanto ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual. A absolvição sumária é cabível apenas em situações de manifesta ausência de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso.

Em setembro, o ministro relator definiu o cronograma para a oitiva de testemunhas, mantendo as audiências calendarizadas entre 1º e 5 de dezembro. A defesa de Maria do Socorro havia solicitado concentrar depoimentos em datas específicas, pedido que foi rejeitado.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada do TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019, tem histórico de envolvimento em investigações da Faroeste e responde a acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela já tentou retornar à Corte durante as investigações e recorreu ao STF para tentar anular decisão que prorrogou seu afastamento.

O veredito do STJ reforça o andamento regular das investigações da Faroeste e marca novo desfecho em um caso central para o Judiciário da Bahia. Deixe sua opinião nos comentários sobre como essa decisão pode impactar os próximos passos do processo.

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