STJ nega agravo da desembargadora Maria do Socorro e mantém provas da Operação Faroeste

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental apresentado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no âmbito da ação penal ligada à Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais no Judiciário baiano. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 3 e 9 de dezembro de 2025.

O recurso, com o Ministério Público Federal (MPF) como agravado, visava a anulação da ação penal sob a alegação de nulidade de provas e de absolvição sumária. O relator foi o ministro Og Fernandes.

A defesa sustentou que a Ação Penal deveria ser anulada porque a vinculação entre a Operação Faroeste e os elementos de prova decorreu do uso de informações já declaradas nulas em um inquérito anterior.

Ao analisar o recurso, a Corte rejeitou a preliminar de nulidade, entendendo que as provas da Operação Faroeste são válidas por decorrerem de fontes independentes e não possuírem nexo de causalidade com os documentos declarados nulos no Inquérito 963/DF.

O STJ também ressaltou que o Inquérito 1.258, que reuniu os elementos da Faroeste, tem objeto e referência temporal distintos: 963 apurava crimes tributários e de incompatibilidade patrimonial entre 2008 e 2012, enquanto Faroeste tratou de crimes relacionados à venda de decisões judiciais em um período posterior (03/07/2013 a 19/11/2019).

Os dados bancários e fiscais envolvidos na Faroeste vieram de fontes independentes, com indícios de envolvimento em processos de venda de decisões, além de análise de fluxos telefônicos que já sustentavam o afastamento do sigilo bancário.

Quanto ao pedido subsidiário de absolvição sumária, o STJ manteve o entendimento de que a análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da ação penal deve ocorrer durante a instrução processual. A absolvição sumária é cabível apenas em situações de manifesta ausência de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, o que não foi verificado no caso.

Em setembro, o ministro relator definiu o cronograma para a oitiva de testemunhas, mantendo as audiências calendarizadas entre 1º e 5 de dezembro. A defesa de Maria do Socorro havia solicitado concentrar depoimentos em datas específicas, pedido que foi rejeitado.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada do TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019, tem histórico de envolvimento em investigações da Faroeste e responde a acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela já tentou retornar à Corte durante as investigações e recorreu ao STF para tentar anular decisão que prorrogou seu afastamento.

O veredito do STJ reforça o andamento regular das investigações da Faroeste e marca novo desfecho em um caso central para o Judiciário da Bahia. Deixe sua opinião nos comentários sobre como essa decisão pode impactar os próximos passos do processo.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PM recupera Ford Fiesta com restrição de furto no bairro Kaikan Sul, em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas, Bahia – a Polícia Militar, por meio da 87ª CIPM, recuperou, na noite de terça-feira (3), um Ford Fiesta preto,...

CNDH delibera pela inclusão da JBS na “lista suja” do trabalho escravo

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos deliberou pela inclusão da JBS no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão,...

EUA freta 1º voo para retirar americanos de países do Oriente Médio

O Departamento de Estado dos Estados Unidos informou, nesta quarta-feira (4/3), que um voo fretado para a evacuação de cidadãos norte-americanos partiu do...