A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou, nesta quarta-feira (17), decisões cautelares que suspendem, de imediato, pagamentos a escritórios de advocacia contratados pelas prefeituras de Apuarema e Cipó, diante de indícios de irregularidades em contratos firmados via licitação. As medidas visam evitar danos ao erário até o julgamento do mérito das representações.
As suspensões devem permanecer até a análise do mérito das representações, e os prefeitos, juntamente com os escritórios, precisam apresentar defesa à Corte para esclarecer os pontos questionados.
CONTRATOS SUSPEITOS
Em Apuarema, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva manteve a suspensão dos pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pela gestão do prefeito Roberto Santos Amorim em 2022 para a recuperação de repasses do FPM e do Fundeb. A atuação e os termos contratuais foram objeto de apontamentos pela 6ª Inspetoria Regional, com foco em honorários, prorrogação de vigência e risco de dano ao município.
- Honorários abusivos: fixação de 20% sobre os valores recuperados, considerada irrazoável sem pesquisa de mercado.
- Prorrogação irregular: a vigência foi estendida por aditivos sem previsão no edital original.
- Risco de dano: o pagamento de saldos remanescentes antes da análise do mérito pode gerar prejuízos ao erário.
SEIS MILHÕES
No caso de Cipó, no nordeste baiano, os conselheiros referendaram a medida cautelar contra o contrato nº 44/2025, firmado pela gestão do prefeito Marquinhos (PSD) com Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A fiscalização da 9ª Inspetoria Regional apontou os seguintes pontos:
- Montante estimado: o percentual de 20% de honorários poderia ultrapassar os R$ 6 milhões, sem detalhamento ou memória de cálculo.
- Baixa complexidade: os serviços (recuperação de créditos tributários) são de baixa complexidade e poderiam ser executados pela própria Procuradoria do Município.
- Falta de transparência: já foram pagos R$ 82,4 mil sem o envio dos processos ao sistema eletrônico do TCM e sem comprovação de ações judiciais.
As medidas permanecem até a análise do mérito, e prefeitos e escritórios devem esclarecer as questões levantadas pela Corte.
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