Meta descrição: STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina ações do poder público para enfrentá-lo, incluindo revisão de planos, cotas e protocolos de acolhimento a pessoas negras. Veja os desdobramentos da ADPF 973, os votos dos ministros e as correntes no plenário.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de violações graves a preceitos fundamentais. A decisão relacionada à ADPF 973 orienta a adoção de providências pelo poder público, incluindo revisão de planos de combate ao racismo e ações para ampliar educação e oportunidades de emprego para a população negra, com a criação de protocolos de atuação para o acolhimento institucional.
A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV). O relator, ministro Luiz Fux, inicialmente sinalizou o reconhecimento do racismo estrutural, mas, nesta sessão, ajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento formal do “estado de coisas inconstitucional”.
A oposição de ideias dentro do STF fica dividida em duas correntes. Uma, composta por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, reconhece as violações e apoia as providências, mas entende que o conjunto de medidas já adotadas afasta o status de estado de coisas inconstitucional. A outra, formada por Flávio Dino, Edson Fachin e Carmen Lúcia, reconhece omissão estatal sistêmica e defende o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estruturral e institucional.
Gilmar Mendes e Edson Fachin foram decisivos na conclusão do julgamento. Mendes destacou que a jurisprudência do STF evidencia que o racismo no Brasil é histórico e social, estrutural, gerando prejuízos sistemáticos a grupos minoritários e se manifestando também nas instituições públicas. Ele defendeu a indicação de omissão do Executivo no enfrentamento do racismo institucional e a criação de um plano nacional.
Fachin, presidente do STF, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e votou pela revisão e atualização do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Afirmou que, embora haja ações em curso, elas são insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes, mantendo o racismo como um problema estrutural que compromete a cidadania e a democracia. Fachin pediu medidas complexas e mudanças estruturais com uma resposta institucional coordenada.
Agora, caberá aos tribunais superiores, ministérios públicos, defensorias e forças de segurança estruturar procedimentos de atuação que promovam equidade e enfrentem as disparidades raciais de forma contínua. Deixe sua opinião nos comentários sobre o impacto dessa decisão e como você acha que as ações propostas devem ser implementadas na prática na sua região.

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