TJ-BA instaura processo disciplinar contra juiz de direito em Barreiras

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou, na quarta-feira (17), um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Gabriel de Moraes Gomes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras. A decisão foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e publicada na quinta-feira (18).

A medida resulta de uma sindicância anterior que apontou indícios suficientes de que o magistrado apresentaria postura incompatível com o exercício da judicatura. O PAD será conduzido sem o afastamento cautelar do cargo, mantendo o juiz em atividade durante a apuração.

A resolução foi tomada pela Presidência do TJ-BA a partir de deliberação do Pleno, em Sessão Administrativa realizada no dia 12 de dezembro. O processo embasa-se em normas éticas e legais, incluindo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), o Código de Ética da Magistratura, resoluções do CNJ e atos normativos internos.

Entre os indícios mencionados estão ausências frequentes e prolongadas da comarca onde o juiz atua sem autorização do tribunal, além de suposta morosidade na análise de denúncias criminais apresentadas ao juízo.

Outro ponto destacado refere-se à conduta do magistrado nas audiências de custódia — garantia fundamental do sistema judicial. A presidência apontou a realização de audiências por videoconferência de forma indiscriminada, especialmente de custódia, e a recusa de cumprir o dever de realizar audiências de custódia previstas em mandados de prisão expedidos por Juízo de outras comarcas e executados em Barreiras.

A portaria determina a comunicação obrigatória do ocorrido à Corregedoria Nacional de Justiça, ao CNJ, e à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA. O PAD será encaminhado a um desembargador relator, responsável por conduzir todas as fases do procedimento, cabendo ao magistrado investigado o direito amplo de defesa.

Comente abaixo o que você pensa sobre a atuação de magistrados na condução de denúncias e audiências, e como esses mecanismos de controle ético devem ser aplicados para assegurar o devido processo.

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