TRE cassa mandatos de vereadores na Bahia por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos de dois vereadores de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e de Caculé, no Sertão Produtivo, com base em acusações de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado. Edmilson Coutinho dos Santos, o Tubaína (MDB), em Brejões, e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em Caculé, tiveram seus diplomas cassados e os mandatos anulados.

Brejões: votação irregular e provas contraditórias

No caso de Brejões, o TRE-BA reformou decisões de primeira instância ao reconhecer a existência de fraude após constatar que candidatas registradas pela legenda apresentaram votação inexpressiva, incluindo votos zerados, além da ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.

Um dos pontos centrais foi a contradição nas provas testemunhais. Em um processo, uma candidata afirmou que não havia produzido material gráfico de campanha, enquanto outra testemunha disse ter recebido santinhos diretamente das mãos da própria candidata, o que, para o Tribunal, evidenciou a simulação da candidatura.

Com o provimento dos recursos, o TRE-BA determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, o que resultou na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.

Caculé: reconhecimento de “candidaturas fictícias”

Em Caculé, o TRE deu provimento a um recurso para reformar a sentença e reconhecer a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a presença de elementos objetivos que comprovariam a irregularidade.

Entre os fatores apontados estão a votação ínfima das candidatas, graves inconsistências na prestação de contas já reconhecidas em decisões de desaprovação e a ausência total de atos de campanha, confirmada por testemunhas ouvidas no processo.

A defesa alegou que a renúncia de uma das candidatas ocorreu de forma unilateral e após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto de provas demonstrou que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidatas mulheres, sem real intenção de disputa eleitoral.

EFEITOS DAS DECISÕES

As decisões do TRE-BA determinam a anulação de todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos nos respectivos municípios, além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas. O Tribunal também ordenou a comunicação imediata aos juízos eleitorais das zonas responsáveis para a retotalização dos votos e o afastamento dos parlamentares cassados.

Conclui-se que as decisões reforçam o foco na integridade do processo eleitoral e no cumprimento da cota de gênero, com impactos diretos nos mandatos já ocupados e nos próximos desdobramentos nas zonas eleitorais.

E você, o que pensa sobre decisões que cassam mandatos por fraude à cota de gênero? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe o que achou desta segunda instância eleitoral.

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