Caso envolve ex-juiz e disputa de terras em Goiás – O ex-juiz federal Alderico Rocha Santos, aposentado em março após ser punido com a aposentadoria compulsória por alegações envolvendo a compra de propriedades, é alvo de uma nova controvérsia. Ele é acusado de invadir 72,3 hectares da Fazenda Mata Azul, em Goiás. A denunciante é Adriane Borges Inácio Campos, empresária e proprietária do terreno supostamente invadido.






De acordo com a ação de interdito proibitório, a Agropecuária Sucesso Ltda., que tem Alderico entre seus sócios, comprou 968 hectares da Fazenda Mata Azul em 2022. A empresa, segundo Adriane, passou a ocupar toda a área da matrícula, incluindo os 72,3 hectares excedentes pertencentes à requerente. A autora afirma que, mesmo com notificações formais em 2024, a requerida recusou-se a pagar o valor do excedente ou a restituir a área.
A requerente relata que, a partir de novembro de 2024, quando houve a primeira retomada da propriedade, o ex-juiz teria iniciado uma escalada de hostilidade possessória, derrubando cercas, removendo marcos de divisa, cortando arames e permitindo a entrada de animais e máquinas na área da requerente. Tais ações teriam desmontado intervenções produtivas concluídas pela proprietária.
O documento também aponta que, no sábado, Adriane e funcionários da Fazenda Mata Azul teriam recontruído cercas e delimitado novamente a área para preservar a posse. Ela acusa o ex-juiz de manter a pressão sobre a região, apesar das notificações e das tentativas de solução extrajudicial, e afirma que o local já tem certidões, licenças e documentação em dia para a atividade de criação de gado.
Em resposta, a defesa da empresária solicita a concessão de liminar de tutela de urgência proibindo Rocha Santos e a Agropecuária Sucesso de remover marcos, cercas, transportarem animais ou máquinas e de suprimir vegetação na área de 72,3 hectares, além da expedição de mandado de interdito proibitório com reforço policial, se necessário, até a definição judicial sobre a delimitação da área excedente.
Ex-juiz cita decisão judicial – O ex-juiz afirma que uma decisão da Vara Cível da Comarca de Aruanã, proferida em setembro, reconheceu a posse da Agropecuária Sucesso, sustentando que, num contrato de compra e venda ad mensuram, a área de 968 hectares não estava previamente delimitada dentro da Mata Azul, exigindo perícia para delimitar o excesso. A sentença ainda argumenta que, nesses casos, a posse não pode ser retomada pelo proprietário original, devendo permanecer o status quo até definição judicial após instrução probatória.
Essa defesa enfatiza que, mesmo com a existência de eventual área excedente, a posse não se legitima a retroceder, mantendo a Agropecuária Sucesso na posse do imóvel até nova decisão judicial sobre delimitação e destinação da área adicional. A controvérsia segue sem definição, com as partes aguardando instrução processual para delimitar limites com clareza.
Agora, a decisão final sobre a liminar e a delimitação da área excedente permanece pendente. A disputa envolve questões de posse, contratos ad mensuram e a proteção de direitos de proprietários, em meio a tensões entre ex-autoridades públicas e interessadas privadas.
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