Prisão domiciliar com restrições para o general Augusto Heleno
O STF concedeu prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado na investigação sobre a suposta trama golpista. A decisão impõe um conjunto de medidas rigorosas, com retorno imediato ao regime fechado caso haja descumprimento.
Entre as exigências está o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes e a suspensão dos registros de porte de arma de fogo e da condição de CAC (colecionador, atirador e caçador).
Também é proibida qualquer forma de comunicação por telefone, celular ou redes sociais, com o objetivo de evitar contato externo não autorizado.
As visitas ficam restritas apenas a advogados, médicos e outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. Além disso, Heleno precisa de autorização prévia para deixar o domicílio por motivos de saúde, salvo em situações de urgência ou emergência, que devem ser justificadas ao Judiciário em até 48 horas após o atendimento médico.



A decisão também determina a expedição, com urgência, de um alvará de soltura clausulado, deixando claro que a liberdade concedida está condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas.
A prisão domiciliar foi concedida após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial sobre o estado de saúde de Heleno, elaborado em meio a questionamentos sobre o diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa. A perícia identificou doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos, sustentando o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial.
O laudo também descreve osteoartrose avançada da coluna, com cifoescoliose, dor crônica, mobilidade limitada, instabilidade de marcha e maior risco de quedas.
O pedido de prisão domiciliar foi endossado pelo procurador-geral da República. A fiscalização do cumprimento das medidas ficará sob a supervisão do STF, e qualquer indício de descumprimento pode levar à revogação do benefício e ao retorno imediato de Heleno ao sistema prisional.
A decisão marca um desfecho relevante no âmbito da ação, destacando o equilíbrio entre direitos humanitários e a necessidade de manter sob controle o andamento dos processos envolvendo autoridades com prerrogativas de prisão.
Se você tem opinião sobre as condições impostas ou sobre o uso de prisão domiciliar em casos envolvendo autoridades, deixe seu comentário e compartilhe suas ideias abaixo. Queremos saber o que você pensa.

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