OAB-BA vence ação no CNJ e garante transparência e prazos para advogados nas Turmas Recursais do TJ-BA

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Meta descrição: CNJ promove ajustes no Regimento Interno das Turmas Recursais do TJ-BA para ampliar publicidade dos julgamentos, fixar prazos e fortalecer a atuação da OAB-BA nos Juizados Especiais, com mudanças que já entram em vigor.

Em decisão tomada no último dia útil do ano judiciário, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça acatou, em parte, os pleitos da OAB-BA quequestionavam normas do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJ-BA. A medida determina ajustes regimentais para ampliar a publicidade dos julgamentos e assegurar prazos mais adequados para a atuação da advocacia nos Juizados Especiais.

A OAB-BA ajuizou Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) há mais de três anos, argumentando que dispositivos regimentais violavam o CPC, a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) e o Estatuto da Advocacia. O CNJ determinou a adequação do regimento, fundamentando-se em garantias processuais e prerrogativas profissionais.

Entre as principais alterações, destaca-se o prazo para requerimento de sustenta oção oral. Anteriormente, o prazo começava a contar a partir da intimação eletrônica ou da disponibilidade da pauta. Agora, o TJ-BA deverá seguir a Resolução CNJ nº 591/2024, permitindo que o pedido de destaque seja feito até 48 horas antes do início da sessão.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de inclusão em pauta dos agravos internos. O regimento anterior permitia o julgamento desses recursos sem publicação prévia na pauta, prática conhecida entre advogados como “julgamento secreto”. A decisão estabelece que o procedimento observe o CPC, garantindo publicidade.

Os embargos de declaração também passam a ter regras mais claras: poderão ser julgados sem inclusão em pauta apenas quando apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada. Nos demais casos, a inclusão em pauta torna-se obrigatória.

A atuação da OAB-BA já influenciou mudanças no TJ-BA durante o trâmite no CNJ. Decisões monocráticas passaram a ficar restritas às hipóteses do CPC, com a garantia de agravo interno no prazo de 15 dias contra essas decisões. Ademais, houve ajuste na regra de quórum, que passou a exigir a convocação de juiz substituto para completar o trio de magistrados necessários ao julgamento, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

Além disso, o CNJ determinou que, a partir de fevereiro, o TJ-BA observe integralmente a Resolução CNJ nº 591/2024, que padroniza julgamentos eletrônicos e impede regras locais que restrinjam a atuação da advocacia no ambiente virtual.

A mobilização da OAB-BA incluiu posições contrárias à Resolução TJBA nº 02/2021, conhecida como “Resolução da Mordaça”, que limitava sustentações orais e ampliava julgamentos monocráticos. A entidade promoveu atos, audiências públicas e encaminhou proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestá-la.

A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, afirmou que o CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia, fortalecendo a segurança jurídica, qualificando os julgamentos e reafirmando o papel da OAB na defesa do devido processo legal.

O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, ressaltou que não se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório, aspectos essenciais para a cidadania e a legitimidade do sistema de justiça.

Por fim, Rod Macedo, presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, avaliou que a medida impacta diretamente a advocacia na base do sistema de justiça, trazendo regras mais claras, prazos razoáveis e julgamentos transparentes, para que o advogado possa sustentar oralmente com efetividade.

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