Rede Sustentabilidade aciona STF para barrar lei que cria cargo “jabutis de juízes” no TJ-BA

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A Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei n° 14.958/2025 da Bahia, que criou cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida gerou críticas de movimentos sindicais locais, que apelidaram os cargos de jabutis de juízes e já motivaram outras ações.

O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e chegou ao STF no final de 2024. A expectativa é obter a suspensão imediata da lei e, no mérito, a sua inconstitucionalidade definitiva.

Segundo a lei, o Assistente Técnico de Juiz auxiliaria magistrados em aspectos técnico-jurídicos, com tarefas como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio no uso de sistemas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e conferência de atos preparatórios para audiências. Também poderia realizar atividades de apoio direto à atividade jurisdicional, sempre sob supervisão do Assessor do Magistrado.

Para a Rede Sustentabilidade, a nomeação e exoneração sem vínculo com funções de chefia violam o artigo 37, II e V, da Constituição. Alega que as atribuições são de natureza eminentemente técnica, burocrática e operacional, o que exigiria provimento por concurso público.

A petição argumenta ainda que a exigência de escolaridade de nível médio demonstra incompatibilidade com o assessoramento jurídico de alta complexidade, justificando exceção constitucional apenas para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em concurso público.

A ação cita jurisprudência consolidada do STF, incluindo o Tema 1.010, que restringe cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento, vedando uso para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Também aponta riscos à independência e imparcialidade se agentes sem estabilidade atuarem em apoio direto à atividade jurisdicional.

A Rede solicita medida cautelar para suspender imediatamente a Lei n° 14.958/2025 e, no mérito, a declaração definitiva de inconstitucionalidade. A entidade pediu ainda ouvir a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador Jerônimo Rodrigues (PT), a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre as ações paralelas, o Sintaj informou ao CNJ a inconstitucionalidade da criação dos jabutis técnicos, estimando custo público anual de até R$ 60,7 milhões, levando em conta salários, gratificações, encargos, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. No STF, a ASJB chegou a acioná-lo, mas o ministro Flávio Dino reconheceu que a entidade não possuía legitimidade nacional para propor a ação.

A lei foi sancionada pelo governador em julho de 2025, após aprovação pela AL-BA. A remuneração total prevista para os cargos seria de R$ 6.899,22, distribuída entre vencimento básico de R$ 1.547,61, CET de R$ 1.547,61, auxílio-alimentação de R$ 2.200,00 e auxílio-saúde de até R$ 1.604,00.

Como anda esse embate entre o Judiciário baiano e o Ministério Público, é uma questão a acompanhar. E você, o que pensa sobre a criação de cargos de apoio técnico comissionados em tribunais? Comente abaixo com sua opinião e percepções.

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