O STF irá estabelecer uma tese nacional para saber se crimes ambientais envolvendo espécies nativas listadas como ameaçadas devem ser julgados pela Justiça Federal, mesmo sem elemento transnacional. A decisão ocorrerá no Recurso Extraordinário (RE) 1577260, cuja repercussão geral foi reconhecida sob o Tema 1.443.
Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte determinou a suspensão nacional de todos os processos penais pendentes sobre o tema, excetuando investigações do Ministério Público e ações com réu preso. A prescrição, nesses casos paralisados, ficará interrompida até o julgamento definitivo.
O MP-SC interpôs o recurso contra decisão do TJ-SC, que declarou incompetência para processar crime ambiental relacionado à espécie da Lista Nacional de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção (Portaria 443/2014) e remeteu o caso à Justiça Federal. O MP argumenta que a simples inclusão na lista não configura, por si só, interesse da União capaz de justificar competência federal, sendo indispensável o caráter transnacional do delito; citou entendimento anterior do STF, no Tema 648.
Já o TJ-SC alinhou-se à jurisprudência do STJ, que entende que a presença de espécies ameaçadas em lista nacional já atrai a competência federal, independentemente da transnacionalidade.
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que a controvérsia exige uniformidade na definição da competência jurisdicional em matéria ambiental-penal, dada a sua relevância econômica, política, social e jurídica. A proposta de suspender nacionalmente os processos, com base no CPC, § 1.035, foi acolhida pela maioria no Plenário Virtual. O mérito ainda não tem data marcada.
(Encerrando) A decisão em pauta pode redefinir a atuação da Justiça Federal em casos ambientais envolvendo espécies ameaçadas e impactar o andamento de processos em todo o país. Queremos saber sua visão: você acha que a competência federal é a mais adequada nesses casos? Deixe sua opinião nos comentários.

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