Receita Federal vai taxar dízimos e ofertas? Advogado esclarece boatos que circulam nas redes

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Boatos sobre monitoramento em tempo real de dízimos e ofertas feitas via Pix em cultos geraram preocupação entre líderes e fiéis. A divulgação de que a Receita Federal poderia multar templos ou cancelar o CNPJ circulou nas redes, levando especialistas a esclarecer o que é fato ou não. Abaixo, explicamos o que há de verdadeiro nesse tema.

Para o advogado Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do TJES, parte do conteúdo é falsa, mas parte demanda atenção das instituições. A imunidade tributária de templos, prevista na CF/88, impede a União, estados e municípios de tributar patrimônio, renda ou serviços ligados às finalidades essenciais das igrejas. Dízimos e ofertas são receitas imunes, e qualquer cobrança direta exigiria Reforma Constitucional de alta complexidade.

Por outro lado, a fiscalização sobre as movimentações financeiras das igrejas é real e já ocorre há anos. A Receita Federal recebe informações bancárias por meio da e-Financeira, incluindo transações via Pix. O objetivo não é taxar a atividade religiosa, mas verificar se os recursos estão sendo usados de acordo com a finalidade institucional do CNPJ.

O especialista ressalta que, a partir de 2026, o Fisco deverá ampliar esse controle com tecnologia mais avançada. Sistemas de inteligência artificial vão cruzar dados fiscais e bancários em prazos cada vez menores, conectando a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as movimentações bancárias em tempo recorde.

Quanto às penalidades, Wolkartt confirma que igrejas podem ser multadas ou ter problemas com o CNPJ caso não cumpram as obrigações declaratórias. Com a DIRBI, entidades imunes que deixam de informar seus benefícios fiscais podem sofrer multas automáticas, a partir de R$ 500. O bloqueio de contas ocorre apenas após omissão reiterada, não por erro simples.

Diante desse cenário, o especialista recomenda práticas de compliance religioso, com organização contábil, transparência e acompanhamento profissional. A imunidade constitucional não autoriza descontrole financeiro. “Não há espaço para o jeitinho. A igreja precisa de um contador especialista em Terceiro Setor e de um jurista que proteja a instituição. Transparência com os fiéis é reflexo da transparência com o Estado”, afirma.

Em síntese, a imunidade não implica descontrole, e a fiscalização sobre o uso dos recursos é real e rigorosa. A recomendação é investir em profissionalização e governança financeira responsável para manter a confiança da comunidade e das autoridades.

E você, o que pensa sobre esse tema? Compartilhe suas opiniões nos comentários e participe desta discussão sobre gestão financeira em locais de culto.

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