Resumo do caso: um grupo de conselheiros do São Paulo Futebol Clube acionou a Justiça para tentar alterar regras do processo de impeachment do presidente Julio Casares. O objetivo é adotar o voto híbrido (online e presencial) e reduzir o quórum mínimo para aprovação da pauta de afastamento. A reunião, marcada para o Morumbi, foi convocada duas vezes por divergências sobre o Estatuto do clube.
Os autores defendem que o afastamento de Casares continue sob o patamar de dois terços dos conselheiros, ou seja, 171 votos, conforme o artigo 112. Em divergência, a segunda convocação trataria do quórum de 75% (191 votos), conforme o artigo 58 do estatuto.
O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, aponta a contradição entre os artigos 112 e 58 e sustenta a escolha pela regra de 171 votos, citando o princípio jurídico In dubio pro reo (em dúvida, a favor do réu). A ação também pede que o sistema de votação seja híbrido, com voto online e presencial, para dar celeridade ao processo.
Ayres de Abreu já havia negado o voto híbrido em reuniões anteriores, ressaltando que questões de impeachment, pela sua natureza, exigem votação presencial para preservar a credibilidade do clube. O caso tramita na Justiça com a intenção de agilizar decisões disciplinares envolvendo conselheiros e manter a integridade do processo.
O tema envolve a credibilidade do São Paulo e a necessidade de conciliar normas do estatuto, especialmente em situações de ambiguidade. O processo permanece sob apreciação judicial e pode impactar o andamento das medidas contra o presidente.
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