O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta quarta-feira (14), a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026. Sancionada pelo governador, a Lei n° 15.072, de 13 de janeiro de 2026, estima a receita e autoriza a despesa no montante de R$ 77.390.155.457,00 (setenta e sete bilhões, trezentos e noventa milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) e inclui dotações para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e para a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA).
A lei segue as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em junho de 2025. Os dois órgãos estão contemplados no Orçamento Fiscal, um dos três grandes blocos da lei, que totaliza o montante citado e abrange todos os Poderes, o MP, a Defensoria, suas fundações, autarquias e empresas estatais dependentes.
A lei consolida as projeções de arrecadação e os limites de gasto para o próximo exercício. O valor global de aproximadamente R$ 77,39 bilhões será distribuído entre o Orçamento Fiscal (recursos do MP e da Defensoria), o Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência) e o Orçamento de Investimento das empresas estatais. A inclusão garantida no Orçamento Fiscal assegura que os dois órgãos terão os meios necessários para o funcionamento de suas atividades essenciais. Para o Ministério Público, isso significa recursos para o controle externo da atividade policial, a ação civil pública, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Para a Defensoria Pública, os recursos autorizados são fundamentais para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita à população carente, um direito constitucional.
Em resumo, o Orçamento 2026 reforça a capacidade do MP e da Defensoria para cumprir suas funções e manter serviços essenciais para a população. Como isso impacta a sua cidade e a vida dos moradores? Compartilhe suas opiniões nos comentários e participe da conversa.

Facebook Comments