O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a outras entidades do terceiro setor que tenham parentes de parlamentares em seus quadros diretivos ou administrativos. A medida, que integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, também veta repasses quando houver contratação de parentes para serviços ou fornecimento de bens.
O despacho alcança cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como assessores vinculados a eles, incluindo contratações indiretas. O ministro fundamentou a ordem na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, e em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipificam o favorecimento pessoal como improbidade.
Em seu despacho, o relator citou reportagens que apontam indícios graves de mau uso de verbas públicas na destinação de recursos a entidades desse tipo, prática que equivale à apropriação privada do orçamento público, desviando critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal. Ele acrescentou que isso se soma a problemas identificados em auditorias da CGU, que apontaram incapacidade técnica e operacional de várias ONGs e déficits de transparência.
O ministro afirmou que, apesar de avanços normativos após o julgamento que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” em 2023, episódios recentes mostram a necessidade de aperfeiçoamento.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, enfatizou.
Dino também alertou que tentativas de burlar a proibição por meio de “interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria”. E concluiu: “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”.
Paralelamente, o ministro determinou um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem uma nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo DNOCS e pela Codevasf. A exigência foi motivada pelo contexto de “problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade” ligadas a emendas destinadas a esses órgãos, conforme apontado por operações policiais, auditorias e reportagens.
A decisão ocorre após o STF, em 2023, ter estabelecido parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, parte dos quais incorporados pela Lei Complementar 210/2024.
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