Roubo a padaria: inocentes tiveram prisão decretada em audiência no DF

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Cléia Maria da Silva, 44, e Thiago Soares, 40, foram baleados em 4 de janeiro durante um roubo a uma padaria em Samambaia, no Distrito Federal. A prisão preventiva de ambos foi decretada após uma audiência de custódia realizada ainda no hospital, quando eram tratados como suspeitos. O inquérito policial, porém, concluiu que eles eram inocentes e não tiveram participação no crime; ambos foram desindiciados e liberados, enquanto Paulo Henrique Pereira de Almeida, o verdadeiro assaltante, permanece preso preventivamente.

O Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para se manifestar sobre os critérios adotados na audiência de custódia e sobre a condução do procedimento com custodiados hospitalizados, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto, sem posicionamento oficial.

Entenda o caso: Cléia e Thiago estavam em uma motocicleta — Thiago pilotava, Cléia era garupa — quando, por volta das 22h10, passaram pela padaria para perguntar sobre motel na região. O ladrão Paulo Henrique Pereira de Almeida, 28 anos, chegou com um comparsa para o roubo. Dois militares à paisana que faziam compras no local interviram e atiraram no comparsa, que fugiu, mas o criminoso perseguiu a moto de Cléia e Thiago, tentando tomá-la para fugir.

Os tiros atingiram também Cléia, nas costas e na barriga, com uma bala atravessando órgãos. Thiago foi atingido no ombro direito e no dedo da mão. Ambos foram conduzidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF ao Hospital de Base, onde permaneceram internados por três dias. Os militares que intervieram não foram feridos.

Ao concluir o inquérito, a polícia reconheceu que Cléia e Thiago não tinham envolvimento com o crime. Eles foram desindiciados e liberados, enquanto Paulo Henrique permanece preso preventivamente, acusado da prática do roubo. O episódio acende um debate sobre prisões preventivas em audiências de custódia realizadas durante emergências médicas e com base em informações preliminares que podem ser revistas pela investigação.

O caso também chamou a atenção para a necessidade de critérios robustos em audiências de custódia envolvendo pessoas hospitalizadas, para evitar erros que gerem danos a inocentes e desfechos críticos para as vítimas. A reportagem não obteve resposta do TJDFT até o momento, e o tema segue em aberto.

Como você vê a atuação de autoridades em situações de emergência médica durante ocorrências criminosas? Compartilhe seus pensamentos e experiências nos comentários.

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