Meta descrição: STF suspende, em caráter liminar, quatro cláusulas de benefícios dos Correios determinadas pelo TST (vale-peru, 200% para trabalho em repouso e feriados, e férias de 70%), destacando limites do poder normativo da Justiça do Trabalho e possível impacto financeiro para a estatal. Palavras-chave: Correios, Moraes, vale-peru, TST, ADPF 323, greve.
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu, na sequência de uma ação da ECT, trechos da decisão do TST que obrigava os Correios a pagar vale-peru, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e a gratificação de férias de 70%.
A medida é liminar e aponta riscos financeiros para a continuidade dos serviços postais, ressaltando que os custos para 2025/2026 seriam bilionários e poderiam comprometer o funcionamento da estatal.
Moraes afirmou que os argumentos da ECT indicam extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, defendendo que esse poder deve respeitar a Constituição e a legislação. A decisão também sinaliza cautela com precedentes do STF, como a ADPF 323, que trata da ultratividade de benefícios acordados em negociações coletivas.
Entre as cláusulas, está o vale-peru, cuja reedição seria compatível com a ultratividade. A avaliação aponta custo superior a R$ 213 milhões. Também houve discussão sobre o plano de saúde dos empregados, com custo anual estimado entre 1,4 e 2,7 bilhões de reais, o que justificaria a suspensão até que haja clareza normativa.
Além disso, Moraes suspendeu a obrigação de pagamento de 200% por trabalho em repouso/feriados, com base na falta de previsão legal e nas dificuldades financeiras da empresa. A cláusula de gratificação de férias em 70% também foi suspensa por ser considerada extrapolação do poder normativo.
Ao final, o ministro determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência, e que a PGR e outros interessados se manifestem sucessivamente. A suspensão das quatro cláusulas permanece em vigor até o trânsito em julgado do processo.
Greve dos Correios: no ano passado, a empresa registrou paralisação em pelo menos nove estados, em meio a negociações do Acordo Coletivo. O TST confirmou que a greve não foi abusiva, mas autorizou descontos. O tribunal também aprovou reajuste de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, que deverá incidir sobre benefícios como vale-alimentação, vale-cesta e reembolso-creche.
A decisão mantém, ainda, disposições como jornada reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem perdas salariais, com base em tese vinculante do TST que garante esse direito a empregados públicos, sempre observando os limites constitucionais.
O tema divide opiniões: os técnicos apontam que a suspensão evita um impacto financeiro brusco na operação dos Correios, enquanto trabalhadores defendem a preservação de benefícios já acordados em negociação. De qualquer forma, o assunto segue em aberto até a resolução final do processo.
Gostou da análise? Deixe sua opinião nos comentários e conte como você vê o equilíbrio entre custos, serviço público e direitos dos trabalhadores.

Facebook Comments