STJ decide que atraso ou cancelamento de voo não gera dano moral presumido e muda cenário de indenizações

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: STJ decide que atraso de voos não gera automaticamente indenização por danos morais; a aplicação do CDC exige comprovação de dano e reexame do caso com base em provas concretas. Palavras-chave: STJ, atraso de voos, indenização, danos morais, CDC, STF, Toffoli.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que atrasos e cancelamentos de voos não geram direito automático à indenização por danos morais. Para receber a reparação, o consumidor precisa provar que houve uma lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento, não bastando demonstrar apenas a falha na assistência.

O caso ocorreu em uma disputa entre Chapecó (SC) e Sinop (MT): o passageiro comprou passagem para chegar no mesmo dia, mas perdeu a conexão por atraso no primeiro voo. Ao final, chegou ao destino quase 24 horas depois, sem acesso à bagagem e sem a assistência adequada da empresa. As instâncias inferiores haviam condenado a cia. aérea a pagar R$ 10 mil, sob o argumento de que atraso superior a quatro horas geraria indenização independentemente de prova.

Na decisão, a Corte afastou a condenação automática e determinou que o tribunal de origem reexamine o caso em busca de provas concretas do abalo moral, apreciando o contexto específico de cada episódio de atraso.

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que a relação entre consumidor e empresa aérea se rege pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o que impede que tetos tarifários reduzam o pagamento de indenizações. Contudo, ela enfatizou que aplicar o CDC não torna a responsabilidade objetiva absoluta; o passageiro precisa provar o dano, pois ele não é presumido. Além disso, caberá ao tribunal local verificar se houve fato extraordinário que atingiu a personalidade do recorrido.

Apesar da posição do STJ, a segurança jurídica sobre o tema ainda depende de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli suspendeu processos contra companhias aéreas que discutem atrasos causados por força maior ou caso fortuito.

E você, o que pensa sobre esse entendimento? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte suas experiências com atrasos de voos e indenizações. Sua participação enriquece o debate sobre direitos do consumidor e o papel do CDC nesse tipo de situação.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Tragédia no Rio: Colisão aérea entre dois helicópteros deixa ao menos 6 mortos no Recreio dos Bandeirantes

Pelo menos seis pessoas morreram neste domingo após dois helicópteros colidirem no ar sobre o Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio...

Filha de Oswaldo Eustáquio é agredida em Brasília após jogo da Copa

Mariana Eustáquio, 18 anos, filha do jornalista Oswaldo Eustáquio, foi agredida ao tentar separar uma briga em uma boate de Brasília durante a...

Justiça concede guarda provisória de criança a pai após indícios de exposição em plataforma adulta

A Justiça de São Paulo concedeu guarda provisória ao pai de uma criança após denúncias de que a mãe estaria expondo a filha...