Tribunais autorizam reembolso a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial

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Tribunais brasileiros estão estabelecendo normas para o reembolso de licenças individuais de ferramentas de inteligência artificial (IA) para magistrados e servidores. As regras, publicadas internamente e referenciadas pelo portal Núcleo, definem valores mensais e condições para o uso dessas licenças, destacando a necessidade de transparência na gestão das despesas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou, por resolução de fevereiro de 2025, um teto de até R$ 400 por mês para reembolsar licenças por gabinete de desembargador federal, por vara federal e por relator de turma recursal, prevalecendo a disponibilidade orçamentária.

Na esfera eleitoral, ao menos três tribunais regionais editaram normas semelhantes. O TRE da Paraíba (TRE-PB) autorizou reembolso de até R$ 150 por licença, válido para magistrados e servidores em geral. O TRE do Tocantins (TRE-TO) prevê uma licença por servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, com reembolso de até R$ 250 mensais, além de uma licença para a própria secretaria, destinada à integração de soluções mantidas pelo Tribunal, com ressarcimento máximo de R$ 500. O TRE de Sergipe (TRE-SE) mantém a possibilidade de reembolso em contratações individuais, sem informar valores.

Em todos os casos, as normas são assinadas pelos presidentes ou vice-presidentes dos tribunais, exigem autorização da diretoria para a aquisição das licenças e solicitam comprovantes para receber a devolução.

Bianca Berti, analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, aponta duas possibilidades: ou não houve ainda pedidos de reembolso, ou os valores estão em rubrica genérica, dificultando dimensionar o uso de IA nos tribunais. Ela afirma que isso gera opacidade na prestação de contas e preocupa a forma de gestão das soluções.

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. O parágrafo 2º do art. 19 autoriza assinaturas individuais de ferramentas quando o tribunal não oferece solução corporativa específica, sem prever reembolso explícito dessas assinaturas. O texto também determina que a contratação de IA leve em conta aspectos financeiros e orçamentários e, no art. 39, assegure total transparência na prestação de contas sobre qualquer modelo utilizado.

Bianca Berti também aponta preocupações com a fiscalização: contratos com terceiros podem não oferecer o mesmo nível de proteção de direitos que contratos institucionais, o que aumenta a necessidade de controle. Dados do CNJ atualizados até março de 2025 indicam que 80% dos tribunais brasileiros já têm projetos de IA; a organização foi questionada sobre as resoluções dos quatro tribunais que preveem reembolso, mas não houve retorno até o momento.

Como você vê a adoção de IA nos tribunais e a transparência dos gastos com licenças? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o uso responsável de tecnologia no Judiciário.

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