Tribunais autorizam reembolso a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Tribunais brasileiros estão estabelecendo normas para o reembolso de licenças individuais de ferramentas de inteligência artificial (IA) para magistrados e servidores. As regras, publicadas internamente e referenciadas pelo portal Núcleo, definem valores mensais e condições para o uso dessas licenças, destacando a necessidade de transparência na gestão das despesas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou, por resolução de fevereiro de 2025, um teto de até R$ 400 por mês para reembolsar licenças por gabinete de desembargador federal, por vara federal e por relator de turma recursal, prevalecendo a disponibilidade orçamentária.

Na esfera eleitoral, ao menos três tribunais regionais editaram normas semelhantes. O TRE da Paraíba (TRE-PB) autorizou reembolso de até R$ 150 por licença, válido para magistrados e servidores em geral. O TRE do Tocantins (TRE-TO) prevê uma licença por servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, com reembolso de até R$ 250 mensais, além de uma licença para a própria secretaria, destinada à integração de soluções mantidas pelo Tribunal, com ressarcimento máximo de R$ 500. O TRE de Sergipe (TRE-SE) mantém a possibilidade de reembolso em contratações individuais, sem informar valores.

Em todos os casos, as normas são assinadas pelos presidentes ou vice-presidentes dos tribunais, exigem autorização da diretoria para a aquisição das licenças e solicitam comprovantes para receber a devolução.

Bianca Berti, analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, aponta duas possibilidades: ou não houve ainda pedidos de reembolso, ou os valores estão em rubrica genérica, dificultando dimensionar o uso de IA nos tribunais. Ela afirma que isso gera opacidade na prestação de contas e preocupa a forma de gestão das soluções.

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. O parágrafo 2º do art. 19 autoriza assinaturas individuais de ferramentas quando o tribunal não oferece solução corporativa específica, sem prever reembolso explícito dessas assinaturas. O texto também determina que a contratação de IA leve em conta aspectos financeiros e orçamentários e, no art. 39, assegure total transparência na prestação de contas sobre qualquer modelo utilizado.

Bianca Berti também aponta preocupações com a fiscalização: contratos com terceiros podem não oferecer o mesmo nível de proteção de direitos que contratos institucionais, o que aumenta a necessidade de controle. Dados do CNJ atualizados até março de 2025 indicam que 80% dos tribunais brasileiros já têm projetos de IA; a organização foi questionada sobre as resoluções dos quatro tribunais que preveem reembolso, mas não houve retorno até o momento.

Como você vê a adoção de IA nos tribunais e a transparência dos gastos com licenças? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o uso responsável de tecnologia no Judiciário.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STF decide que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério

Resumo: o STF decidiu, de forma unânime, que professores temporários da educação básica têm direito ao piso salarial nacional do magistério, fixado este...

Codesal monta estratégias para prevenção de acidentes na Operação Chuva 2026 em Salvador

Resumo em linhas gerais: Salvador fortalece a Operação Chuva 2026 para prevenir acidentes, com o alinhamento entre a Defesa Civil (Codesal), a vice-prefeita...

Rapper D4vd é preso em Los Angeles por morte da ex de 14 anos

D4vd é preso nos EUA por homicídio de Celeste Rivas, 14 anos; corpo é encontrado em porta-malas de carro registrado em nome do...