Depois de Itacaré, Ilhéus proíbe cobrança de consumação mínima nas barracas de praia

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A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta sexta-feira (09), o Decreto 003/2026, que proíbe a exigência de consumo mínimo, a cobrança antecipada e qualquer condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.

O decreto reforça que as praias são bens públicos de uso comum da cidade, garantindo acesso livre e permanência dos moradores sem a obrigação de consumir. A medida também considera prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilizar mobiliário a clientes que optem por não consumir de imediato. Uma decisão semelhante foi publicada por Itacaré nesta semana.

Os estabelecimentos devem manter, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As penalidades para o descumprimento vão de advertência e multa até suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal quando necessário.

A prefeitura também anunciou uma campanha educativa para os proprietários de barracas de praia, a ser desenvolvida pelo Procon e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

A iniciativa busca manter o livre acesso às praias, fortalecer o cumprimento do CDC e orientar os comerciantes sobre as regras, colaborando para uma convivência mais saudável entre moradores, visitantes e comerciantes da região.

E você, o que acha dessa medida para as praias de Ilhéus? Compartilhe sua opinião nos comentários, conte experiências de uso da faixa litorânea e indique como a norma pode impactar o dia a dia na cidade. Sua participação ajuda a enriquecer o debate público.

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