Pedido de Bolsonaro: leitura de presos no DF aumentou 15% em 1 ano

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


O programa de remissão de pena por leitura no Distrito Federal tem mostrado crescimento, com cerca de 3 mil detentos participando da iniciativa, administrada pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAPE/DF). A política, permanente na cidade, utiliza a leitura como ferramenta de reintegração social, permitindo reduzir parte da pena conforme o desempenho do detento.

Entre 2023 e 2024 houve um aumento de 15% no número de apenados que buscaram reduzir os dias de prisão por meio da leitura de obras clássicas. Em 2024 foram registrados 29.092 atendimentos, segundo dados da SEAPE/DF enviados ao Metrópoles. Os números consolidados de 2025 ainda não estavam disponíveis.

A política pública permanece a mesma, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou adesão ao programa em 8 de janeiro, por meio de petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que analisa a manifestação do Procurador-Geral da República (PGR) Paulo Gonet para decidir se Bolsonaro poderá ler para reduzir a pena de 27 anos por liderar uma trama golpista.

Nessa quarta-feira (14/1), o PGR se manifestou a favor da inclusão de Bolsonaro no programa de remissão de pena por leitura. 

A decisão envolve motivos legais e logísticos. O parecer considera que não há óbice, desde que observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal, conforme afirmou o PGR Paulo Gonet.

“Não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, afirmou Gonet.

O programa, conduzido pela SEAPE/DF, realiza 11 ciclos por ano, cada um com duração de aproximadamente 30 dias. Durante esse período, o preso deve retirar o livro, ler, elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da Comissão de Validação. A cada leitura validada, é possível obter a remissão de até quatro dias da pena; porém, é necessário escrever a resenha, que também precisa ser validada pela comissão.

“A leitura é compreendida como ferramenta fundamental de estímulo à reflexão crítica, ao desenvolvimento educacional e à ampliação de perspectivas, compondo uma política pública que contribui para a reconstrução de projetos de vida”, afirmou a SEAPE em nota.

Para a defesa, o advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal, afirma que a medida é extremamente pedagógica e ajuda a reduzir o tempo ocioso dos presos. Em sua visão, sob a ótica ressocializadora, a remissão pela leitura é uma das poucas políticas prisionais que fazem sentido, sendo de baixo custo relativo e alto potencial simbólico e pedagógico, principalmente num sistema em que o tempo ocioso costuma favorecer violência e piora do detento.

“Sob a ótica ressocializadora, a remissão pela leitura é uma das poucas políticas prisionais que fazem sentido. É uma medida de baixo custo relativo e alto potencial simbólico e pedagógico, especialmente num sistema em que o tempo ocioso costuma ser combustível para violência e ‘piora’ do detento”, defendeu.

Confira a lista de livros que podem ser lidos no programa de remissão de pena.

Como você avalia a ideia de usar a leitura como mecanismo de reintegração e redução de pena? Deixe sua opinião nos comentários e conte o que pensa sobre políticas públicas desse tipo na sua cidade.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Justiça condena assassinos da cantora Aline Borel por execução em 2022

Aline Borel dos Santos, cantora e influenciadora, foi assassinada em abril de 2022. A Justiça de Araruama, na Região dos Lagos do Rio...

Coronel manteve amizade com operador do PCC mesmo após operação

Fotografias publicadas pela esposa do coronel da reserva Luiz Carlos Pereira Martins mostram o oficial próximo do empresário Cléber Azevedo dos Santos na...

DPU garante permanência de criança chilena no Brasil após Justiça reconhecer risco e integração

A Justiça Federal da Bahia julgou improcedente a ação da União que buscava o retorno compulsório de...