Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Itacaré proíbe consumo mínimo em barracas e quiosques na faixa de areia. A prefeitura publicou o decreto n° 296/2026, que impede a exigência de consumo mínimo para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia do município.

O decreto, assinado pelo prefeito Edson Arantes (PT), ressalta que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a legislação federal vigente.

Qualquer prática que condicione o uso do espaço público ou dos equipamentos à compra de produtos ou serviços é considerada abusiva, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda venda casada e a imposição de consumo mínimo.

Caso haja descumprimento, as penalidades vão desde multa e suspensão até a cassação do alvará de funcionamento. O decreto prevê ainda a remoção e apreensão de materiais usados em práticas abusivas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor.

A medida foi divulgada pelo Giro Ipiaú, parceiro do Bahia Notícias.

E você, concorda com a decisão de Itacaré de proteger o acesso público às praias? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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