TJ-MG condena agências de viagens a indenizar grupo por alterações de voo em pacote turístico para Porto Seguro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio da 11ª Câmara Cível, manteve a condenação de duas agências de viagens ao pagamento de indenização por danos morais a nove consumidores atingidos por alterações nos horários de um pacote turístico para Porto Seguro, Bahia. A corte reduziu o valor da indenização, que começou fixado em R$ 8 mil por pessoa e passou para R$ 6 mil por pessoa.

O pacote tinha saída prevista para 13 de setembro de 2020 e retorno em 16 de setembro de 2020. O voo de ida, de Belo Horizonte, sairia às 7h15 e chegaríamos a Porto Seguro às 13h40, porém foi remarcado para decolar às 19h50, com chegada prevista para 0h45 do dia seguinte, fazendo com que os turistas perdessem o primeiro dia da viagem.

Durante a estadia, houve nova mudança: o retorno, que seria às 12h05 com chegada às 18h em BH, passou a ocorrer às 6h10, reduzindo a última manhã de aproveitar a viagem. Uma integrante chegou a perder a oportunidade de comprar uma peça de artesanato no valor de R$ 400 pela manhã do dia da partida.

Na defesa, as agências sustentaram que não eram responsáveis pela malha aérea e classificaram os transtornos como meros aborrecimentos, sem danos indenizáveis. A vara de Belo Horizonte havia condenado as empresas ao pagamento de R$ 8 mil por consumidor, o que foi objeto de recurso pelas empresas.

Ao reanalisar o caso, o desembargador relator, Marcelo Pereira da Silva, manteve a responsabilidade das agências como integrantes da cadeia de consumo, porém entendeu justa a redução do valor da indenização. A decisão destacou que, ainda sendo parte da cadeia, as empresas devem reparar os transtornos causados aos viajantes. O acórdão foi acompanhado pelos julgadores Adilon Cláver de Resende e Mônica Libânio Rocha Bretas.

A decisão reforça a noção de responsabilidade compartilhada na relação entre operadores de viagens e companhias aéreas, servindo de referência para casos semelhantes no setor de turismo em Minas Gerais. Qual a sua opinião sobre esse tipo de responsabilização em cadeia? Compartilhe nos comentários abaixo e conte como você lidaria com uma situação parecida.

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