Juíza condena revista por foto de treta entre Bolsonaro e Eduardo

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A 7ª Vara Cível de Brasília condenou a revista de notícias Metropoles e o fotógrafo responsável a indenizar Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro por terem publicado fotos de uma troca de mensagens entre pai e filho durante uma sessão no plenário da Câmara dos Deputados, em 2017. A decisão, assinada em 4 de fevereiro de 2025, também determina a retirada imediata das imagens de páginas, perfis e redes sociais, sob multa de R$ 5 mil por violação, até o teto de R$ 50 mil.

A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira destacou o equilíbrio entre o direito à livre manifestação de pensamento e a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurados pela Constituição Federal. O processo aponta que a publicação envolveu o uso de lentes de aproximação para captar conteúdo exibido na tela de um celular durante a conversa.

Segundo a magistrada, a conduta dos réus extrapolou o exercício regular da imprensa, incidindo em abuso de direito ao divulgar conteúdo privado de forma a violar a intimidade dos autores. Embora seja legítima a cobertura jornalística de sessões da Câmara, a divulgação de mensagens privadas, sem consentimento, não pode ocorrer.

Além da retirada das fotos, a juíza determinou a condenação solidária da revista e do fotógrafo ao pagamento de R$ 25 mil de indenização para cada um dos autores (total de R$ 50 mil), acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão ressalta que a notícia tratava de uma crise entre pai e filho, captada a partir de mensagens privadas, e destaca que o uso desse conteúdo para construir narrativa sensacionalista fere a proteção à privacidade, mesmo em cobertura jornalística.

E você, qual é a sua opinião sobre o equilíbrio entre o direito à informação e a proteção da privacidade em casos envolvendo figuras públicas? Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

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