Vorcaro teria assinado na prisão contrato com publicitário para filme

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Igor Gadelha

Minuta do contrato assinado por Daniel Vorcaro e Thiago Miranda para filme foi encontrada pela PF durante buscas na casa do publicitário

Luis Nova/Especial Metrópoles (@LuisGustavoNova) – reprodução
Thiago Miranda e Daniel Vorcaro - Metrópoles

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria celebrado um contrato com o publicitário Thiago Miranda para produção de um documentário quando já estava preso. A minuta do documento foi encontrada pela Polícia Federal (PF) durante buscas em endereços do publicitário na quinta-feira (9/7).

Segundo a corporação, a minuta do contrato teria sido assinada em 31 de março na sede da Superintendência da PF em Brasília (DF), onde Vorcaro estava detido até junho. Atualmente, ele ocupa uma cela no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha“, localizado no Complexo da Papuda.

A descoberta do documento e a data de sua assinatura foi revelada pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master no STF, na decisão em que o magistrado mandou apreender o passaporte de Thiago Miranda. A decisão, antecipada pela coluna, foi assinada por Mendonça no sábado (11/7).

“Se destaca a descoberta de uma minuta de contrato supostamente celebrado entre Thiago Miranda e Daniel Vorcaro, no dia 31 de março do corrente ano, quando este último já se encontrava preso”, escreveu Mendonça na decisão, à qual a coluna teve acesso.

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Segundo apuração preliminar da PF, o contrato teria por objeto a execução de um documentário audiovisual provisoriamente denominado “Caso Banco Master”. A produção teria a colaboração tanto de Thiago quanto de Vorcaro, que teriam assumido o compromisso de dar entrevistas e de fornecer acesso a documentos e dados.

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidiários podem assinar contratos, uma vez que a perda da liberdade de locomoção não afeta a capacidade civil do indivíduo de realizar negócios jurídicos, como vender um imóvel, abrir uma empresa ou assinar procurações, por exemplo.

Em sua decisão, Mendonça diz que a produção de obra audiovisual, por si só, não configura prática criminosa. O ministro pondera, contudo, que o que faz o fato  ganhar “contornos penais” são as “circunstâncias e a abrangência do conteúdo material do referido contrato”. 

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