Justiça considera inconstitucional referência a Deus em sessões da Assembleia Legislativa da PB

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Resumo SEO: A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) perdeu respaldo jurídico para um dispositivo de seu Regimento Interno que previa invocação religiosa na abertura das sessões. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional o trecho que obrigava o presidente a iniciar as sessões com a frase “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” e a manter a Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente.

A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A acusação argumenta que a prática viola princípios constitucionais como laicidade, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade do poder público em relação às crenças religiosas.

No julgamento, a relatora, desembargadora Fátima Bezerra, votou pela improcedência inicial, mas reconsiderou após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria seguiu o entendimento de que a norma fere a laicidade ao privilegiar uma crença específica e impor símbolos religiosos no funcionamento do Legislativo.

Houve divergência entre os integrantes. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a maioria, destacando o caráter histórico e cultural da prática e a predominância de católicos na população. O desembargador Abrão Lincoln abstive-se.

Com o veredito, o dispositivo que previa a invocação religiosa e a presença da Bíblia deixa de ter validade jurídica. O presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que vai recorrer da decisão. A procuradoria da ALPB já prepara o recurso, mas afirmou que não entrará no mérito da matéria neste momento; a ideia é cumprir ou recorrer conforme o andamento do processo.

A decisão reforça a necessidade de manter a neutralidade do Legislativo diante de crenças religiosas, destacando o papel da laicidade do Estado. A notícia foi divulgada pelo TJPB e pelo G1, marcando um precedente relevante para a atuação da região.

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