A universalidade do voto é um pilar da democracia. No Brasil, o Estado vai além de assegurar o direito ao sufrágio e estabelece condições concretas para que esse direito seja exercido plenamente, especialmente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação brasileira, alinhada a acordos internacionais, define diretrizes para adaptar locais de votação e eliminar barreiras físicas, de comunicação e atitudinais.
Historicamente, a evolução legal começou com a Constituição de 1988, que proíbe qualquer discriminação. Em seguida, a Resolução TSE nº 21.008/2002 criou diretrizes para a instalação de seções especiais, com piso acessível e acesso facilitado. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2007/2008, tornou obrigatório adaptar processos públicos. Em 2012, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral consolidou políticas permanentes para remover barreiras, incluindo aspectos comunicacionais nas urnas. Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforçou a obrigatoriedade de locais de votação acessíveis e autorizou a presença de acompanhantes na cabine quando necessário.
Procedimentos e prazos para transferência de seção com acessibilidade
Para solicitar transferência de domicílio ou de seção que atenda a necessidades de acessibilidade, a Justiça Eleitoral gerencia o cadastro e assegura que a seção escolhida seja compatível com as necessidades do eleitor. O processo segue prazos e canais regulamentados pelo TSE. Principais pontos:
- Prazos legais: a solicitação deve ocorrer até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 151 dias antes do pleito (normalmente no início de maio de anos eleitorais).
- Canais de atendimento: autoatendimento do eleitor (Título Net) para atualizar dados e indicar o local de votação com acessibilidade disponível; atendimento presencial nos cartórios eleitorais para revisão de dados e formalização do pedido.
- Documentação necessária: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e, se houver, o título de eleitor anterior.
- Transferência temporária: em situações específicas, o eleitor pode solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade dentro do mesmo município, geralmente entre julho e agosto, próximo ao pleito.
Essa tramitação exige que o eleitor informe à Justiça Eleitoral sua condição, para que haja planejamento logístico adequado e garantias de atendimento adequado durante o processo eleitoral.
Histórico da legislação de acessibilidade e evolução prática
A trajetória da acessibilidade eleitoral mostra o amadurecimento das políticas de inclusão no Brasil. A promessa de um voto mais abrangente foi consolidada ao longo de décadas, com avanços que vão além da simples adaptação física. Entre marcos importantes, destaca-se a Resolução TSE nº 21.008/2002, a ratificação da Convenção da ONU, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (2012) e a Lei de Inclusão (2015). Esses pilares estabeleceram a obrigatoriedade de locais de votação acessíveis, o acolhimento de acompanhantes na cabine quando necessário e a implementação de políticas para remover barreiras comunicacionais.
Além disso, as seções especiais passaram a combinar infraestrutura adequada com recursos tecnológicos da urna, como sistemas de áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras, fortalecendo a participação de eleitores com deficiências visuais, auditivas ou motoras. A atuação do Coordenador de Acessibilidade e a prioridade de atendimento para o eleitor e seu acompanhante também são elementos centrais do funcionamento dessas unidades.
Funcionamento das seções especiais e recursos disponíveis
As seções especiais diferem das demais pela infraestrutura e pelos recursos disponíveis. O funcionamento é acompanhado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e envolve adaptações físicas e tecnológicas para facilitar o voto. Principais recursos incluem:
- Infraestrutura física: localização em áreas de acesso facilitado, rampas de passagem, portas largas e trajeto livre de obstáculos.
- Tecnologia da urna: áudio com fones para eleitores com deficiência visual, teclado em Braille para identificação tátil e, progressive, intérprete de Libras na tela.
- Apoio logístico: presença do Coordenador de Acessibilidade no local para orientar o fluxo e garantir prioridade de atendimento ao eleitor e ao acompanhante.
A implementação prática dessas seções visa não apenas cumprir a lei, mas ampliar a participação cidadã e reduzir barreiras que afetam a representatividade política de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Importância social e política da acessibilidade no voto
A adoção de seções eleitorais acessíveis não é apenas uma obrigação legal, mas uma condição essencial para a legitimidade do processo democrático. Eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais ajuda a reduzir a abstenção entre eleitores com deficiência e assegura que a soberania popular seja exercida sem discriminação. Dados de recenseamento indicam que uma parcela significativa da população tem algum tipo de deficiência, o que torna a acessibilidade um fator decisivo para a participação política e a representação adequada.
Em síntese, a Justiça Eleitoral brasileira integra tecnologias assistivas e adaptações arquitetônicas para garantir eleições mais inclusivas. A clareza dos procedimentos para transferência de domicílio ou de seção reflete o compromisso do Estado com a inclusão e com a cidadania plena, assegurando participação democrática sem impedimentos.
E você, o que tem percebido sobre a acessibilidade nas votações da sua cidade? Compartilhe suas experiências e opiniões nos comentários para ajudar a ampliar o debate sobre eleições mais inclusivas para todos.

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