STF decide que OAB não está sujeita a limite de R$ 500 para anuidade fixado por lei dos conselhos profissionais

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

STF decidiu, por unanimidade, que a OAB não precisa seguir o teto de R$ 500 para a cobrança de sua anuidade, regra que vale para os demais conselhos profissionais. O acórdão foi proferido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1336047, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), na sessão virtual encerrada em 13 de fevereiro.

O caso teve origem em recurso da Seccional da OAB do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça Federal que limitava a anuidade a 500 reais. A decisão anterior baseava-se no artigo 6º da Lei 12.514/2011, que estabelece esse teto para profissionais vinculados aos conselhos profissionais em geral.

Ao analisar o recurso, o relator ministro Alexandre de Moraes destacou que a fixação e a cobrança das contribuições dos advogados seguem regras próprias previstas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Moraes apontou a natureza jurídica diferenciada da OAB: não é apenas uma entidade corporativa, mas um ente autônomo e independente, enquanto os conselhos federais integram a administração pública e se submetem ao regime de direito público.

Moraes também ressaltou que a OAB possui atribuições que vão além de finalidades corporativas. A entidade fiscaliza a atividade profissional, atua na defesa da ordem constitucional e pode propor ações diretas de inconstitucionalidade no STF, além de participar da composição de tribunais e de órgãos como o CNJ e o CNMP.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF é: “1. O artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.” A OAB, diz o STF, possui finalidade institucional, e a advocacia é indispensável à administração da Justiça. A entidade foi reconhecida como “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).

Essa decisão reforça a autonomia institucional da OAB no cenário jurídico e público, impactando a forma como as contribuições são definidas pela entidade. O que você acha dessa leitura sobre o papel da OAB na Justiça e na defesa da ordem constitucional? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Presidente do Vasco da Gama, Pedrinho é punido pelo STJD após ofensas à arbitragem; entenda

Resumo: O presidente do Vasco da Gama, Pedrinho, foi condenado pelo STJD a 15 dias de suspensão por desrespeito à arbitragem, após o...

Homem é baleado após discussão em bar de Salvador; suspeito é policial civil aposentado

Resumo: Em Salvador, um homem ficou ferido na perna após uma discussão em um bar situado na Avenida Caminho de Areia. Segundo testemunhas,...

“Descontrolada, mulherzona”: deputada denuncia vereador por misoginia. Veja vídeo

Resumo: a deputada estadual Andréia Werner (PSB), líder do partido na Alesp, registrou boletim de ocorrência por calúnia, injúria e difamação, com conteúdo...