O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu nesta segunda-feira (23) que as verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, em caráter liminar, define regras para a criação e o pagamento desses benefícios em todo o país.
De acordo com o G1, a determinação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. A medida busca uniformizar o tratamento nas diferentes esferas do Judiciário e do Ministério Público.
A liminar fixa prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais, em um período de 60 dias. Para casos em que os benefícios foram instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é de 45 dias para suspensão.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Mendes apontou a existência de um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos pagos hoje. A Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes na Corte impactem automaticamente a remuneração de juízes em todo o país. O relator destacou que a regra constitucional visa garantir a independência do Judiciário, evitando que decisões políticas estaduais definam salários da magistratura.
Segundo ele, não é compatível com o caráter nacional e com a isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros. Mendes também ressaltou a dificuldade de fiscalização da criação dessas verbas, reforçando a necessidade de uma regra única em todo o país. A decisão segue a linha de atuação do ministro Flávio Dino, no começo de fevereiro, que pediu a revisão e suspensão de penduricalhos ilegais do serviço público e proibiu a publicação de atos ou novas leis que garantam esses benefícios.
Dino, aliás, já havia sinalizado que o tema precisava ser tratados com cautela para evitar distorções orçamentárias e favorecer a isonomia entre os poderes. Hoje, a expectativa é de que o STF avance com diretrizes que padronizem esse tipo de verba em todo o país, reduzindo espaço para interpretações locais que gerem inequidades.
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