STF proíbe TJ-SP de criar regras sobre salários e condições de trabalho de servidores em dissídios de greve

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não pode estabelecer novas normas sobre remuneração e condições de trabalho ao julgar dissídios coletivos de greve envolvendo servidores públicos estatutários. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4417, concluída em sessão plenária virtual no último dia 13 de fevereiro.

O dissídio coletivo é um instrumento judicial utilizado para resolver conflitos entre categorias profissionais e empregadores quando as negociações se encerram sem acordo, como em situações de greve. Por meio dessa ação, são definidas regras que passam a valer para toda a categoria. No caso de servidores públicos com vínculo estatutário, a competência para julgar esses litígios é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A ação foi apresentada pelo governo de São Paulo contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que tratam do processamento e do julgamento de dissídios coletivos de greve dos servidores estaduais.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a relação entre a administração pública e seus servidores é regulada por lei, conforme previsto na Constituição Federal, diferentemente do vínculo trabalhista regido pela CLT, que tem natureza contratual.

Segundo o ministro, a Justiça comum não tem atribuição para modificar regras aplicáveis a servidores públicos, já que essas matérias dependem de previsão legal. “Compreensão em sentido contrário, a seu ver, seria contrária a princípios como os da separação de Poderes e da legalidade”, diz trecho do voto.

O STF declarou inconstitucional a expressão “decisão normativa” contida no artigo 245 do Regimento Interno do TJ-SP, bem como o trecho que determinava a aplicação subsidiária de regra da CLT sobre a vigência de novas normas coletivas.

Em relação aos demais dispositivos questionados, o tribunal fixou interpretação no sentido de que o TJ-SP não pode, ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores estatutários, estabelecer regras que modifiquem o regime jurídico da categoria, especialmente em relação à remuneração e às condições de trabalho.

A decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, mesmo com as normas impugnadas em vigor há mais de 15 anos. A medida, segundo o STF, busca preservar a segurança jurídica e a boa-fé objetiva do tribunal paulista e das partes envolvidas em dissídios já julgados.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Suspeito mata ex com enxada e foge com filha de 4 anos

Aquidauana, MS – crime brutal com vítima mulher de 40 anos registrado neste domingo (23/8). A defesa aponta o ex-marido, Dion Lenon Fermino,...

CNJ arquiva caso envolvendo juiz que nomeou Tagliaferro para perícia do INSS

Resumo CNJ arquiva investigação contra juiz que nomeou Eduardo Tagliaferro como perito em ação sobre descontos do INSS. A Corregedoria concluiu que a designação...