CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz que não se declarou suspeito em ação de advogado com quem teve relacionamento

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, na Paraíba. A punição foi aplicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em outubro de 2024 e confirmada pelo CNJ na sessão desta terça-feira (4), após rejeitar um pedido de revisão disciplinar apresentado pela defesa.

O TJPB entendeu que o magistrado violou os princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública ao não se declarar suspeito para julgar processos envolvendo um advogado com quem manteve um relacionamento. Investigações mostraram que o profissional tinha vínculos com uma facção criminosa, o que, na visão do tribunal, poderia influenciar decisões.

Interceptações telefônicas autorizadas pelo Ministério Público indicaram que membros da organização criminosa se referiam ao advogado como alguém muito próximo do juiz, sugerindo que a relação poderia impactar julgamentos contra os investigados. Além disso, viagens realizadas juntos também foram citadas como evidência de proximidade.

Durante o julgamento no CNJ, o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, divergiu do relator Ulisses Rabaneda e votou pela manutenção da pena máxima, afirmando que a conduta comprometeu a imagem do Judiciário. Ele destacou que a independência e a imparcialidade são garantias do jurisdicionado, e não privilégios do magistrado, devendo o magistrado afastar-se de causas que possam desequilibrar a sua posição.

O relator Ulisses Rabaneda havia apresentado voto divergente, defendendo a aplicação de uma pena menos severa, a remoção compulsória. A defesa sustentou que o caso teria motivações homofóbicas, mas o ministro ressaltou que a proximidade entre juiz e advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura, independentemente da natureza da relação. A decisão foi tomada por maioria, com Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair e o presidente Edson Fachin acompanhando o voto do corregedor; ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, enquanto o relator Ulisses Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.

O que você pensa sobre a decisão do CNJ e a relação entre independência, imparcialidade e ética no Judiciário? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o tema.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ex-noiva de Vorcaro se pronuncia pela 1ª vez, nega conhecimento sobre esquema e relata “linchamento” após vazamentos

Resumo: Martha Graeff, influenciadora e ex-noiva do banqueiro Daniel Vorcaro, rompeu o silêncio sobre as investigações que cercam o Banco Master. Em carta...

Advogado de 46 anos é morto a tiros durante penhora de bens em empresa

Resumo rápido: um advogado foi morto a tiros durante o cumprimento de um mandado de penhora em uma empresa de transportes em São...

Desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro recebe Medalha Amigo da Marinha

Resumo em linha: o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro recebeu a Medalha Amigos da Marinha, honraria criada...